Revisão do Código Brasileiro Aeronáutico também prevê ressarcimento em 12 horas e na moeda local quando bagagem for extraviada BRUNO TAVARES e FILIPE VILICIC - O Estado de S.Paulo O novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro em caso de extravio, perda ou dano da bagagem. O valor é bem superior ao estipulado hoje - 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), índice extinto em 1989, mas que, atualizado pela inflação, não chega a R$ 2 mil. Além de não cobrir os prejuízos causados, a atual redação do CBA, de 1986, dá margem a dupla interpretação. O artigo seguinte ao que estabelece o valor do ressarcimento abre a possibilidade de outro enquadramento, que limita a reparação a 3 OTNs (R$ 39) por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada. "No item bagagem, a mudança do código foi nos marcos legais europeus. É pesado para a companhia aérea e benéfico para o passageiro", assinala o depurado Rodrigo Roch
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