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Gol deverá garantir assentos gratuitos para pessoas carentes com deficiência

Decisão do TRF1 acatou pedido do MPF e determinou a reserva de ao menos dois assentos nos voos nacionais Ministério Público Federal O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e garantiu às pessoas hipossuficientes com deficiência que a companhia Gol Linhas Aéreas reserve ao menos dois assentos gratuitos em todos os voos nacionais. A medida assegura o cumprimento da Lei nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000. O Ministério Público Federal em Minas Gerais moveu ação civil pública contra a companhia aérea, que não cumpria o determinado pela lei. O juiz de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o argumento de que faltava regulamentação específica, com a contrapartida do Estado para que a lei pudesse valer. O MPF apelou ao TRF1. Segundo o parecer do procurador regional da República à época, Paulo Gustavo Gonet Branco, a Lei nº 8.899/94 concede em seu primeiro artigo, às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o p