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Coreógrafa Deborah Colker enfrenta transtorno em voo da BA para o RJ

Motivo teria sido presença de neto que tem doença de pele. Companhia aérea afirma que está analisando o caso. Do G1 BA A coreógrafa Deborah Colker enfrentou transtornos para embarcar em um voo que saiu de Salvador para uma conexão na cidade de Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (19). O motivo teria sido o fato dela estar em companhia de um neto que tem doença na pele. Em seu perfil do Facebook, a dançarina, que realizou na cidade uma série de apresentações com a sua companhia de dança, se manifestou sobre o episódio. "Estou muito triste com tudo isso que aconteceu, a única coisa que posso falar no momento é que amo muuuuito o meu neto!", disse. A situação também foi comentada no perfil da Cia de Dança Deborah Colker. A situação ocorreu no voo 1556 da Gol. A companhia aérea afirma que está analisando o caso e que vai tomar as medidas cabíveis. Confira a nota da empresa na íntegra: São Paulo, 19 de agosto de 2013 – A GOL preza pelo respeito aos clientes e as normas de segura

Por lei, piloto pode barrar passageiro doente; veja como evitar problemas

Viajante pode pedir indenização na Justiça caso se sinta desrespeitado. Saiba em que casos é preciso ter atestado para evitar transtornos em voos. Do G1 , em São Paulo O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que os comandantes de voos comerciais têm o poder de decidir quem embarca ou não na aeronave, informa a Agência Nacional da Aviação Civil) Anac. Entretanto, a forma como essa medida é tomada pode ser questionada pelo passageiro na Justiça, caso ele se sinta desrespeitado ou envergonhado na frente de outras pessoas, ressalta a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep). A discussão sobre o direito de uma companhia proibir um passageiro de viajar veio à tona com o caso do neto da coreógrafa Deborah Colker, que quase foi impedido de voar por não portar atestado médico informando que sua doença genética, a epidermólise bolhosa, não é contagiosa. De acordo com a Anac, o código brasileiro garante ao comandante a autoridade “sobre as pessoas