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Empresa aérea deve indenizar passageiro de Juiz de Fora

Segundo Justiça, homem não conseguiu embarcar com a família. Indenização por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil pelo TJMG. Do G1 Zona da Mata Um morador de Juiz de Fora deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais de uma empresa aérea por ter sido proibido de embarcar em um voo com a esposa em 2011, conforme informado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG. No momento do embarque, segundo o TJ, a empresa alegou que eles não haviam pagado a primeira parcela das passagens, não haviam confirmado as reservas e o avião já estava lotado. De acordo com o processo, o passageiro comprou duas passagens de ida e volta do Rio de Janeiro (RJ) a Porto Velho (RO), onde iriam visitar parentes. Segundo o TJMG, as passagens seriam pagas em 18 parcelas de R$ 160,15, e o voo de ida foi marcado para 2 de setembro de 2011. No dia do embarque, o casal foi de ônibus de Juiz de Fora até o Aeroporto do Galeão. Ao fazer o chec