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Por lei, piloto pode barrar passageiro doente; veja como evitar problemas

Viajante pode pedir indenização na Justiça caso se sinta desrespeitado. Saiba em que casos é preciso ter atestado para evitar transtornos em voos. Do G1 , em São Paulo O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que os comandantes de voos comerciais têm o poder de decidir quem embarca ou não na aeronave, informa a Agência Nacional da Aviação Civil) Anac. Entretanto, a forma como essa medida é tomada pode ser questionada pelo passageiro na Justiça, caso ele se sinta desrespeitado ou envergonhado na frente de outras pessoas, ressalta a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep). A discussão sobre o direito de uma companhia proibir um passageiro de viajar veio à tona com o caso do neto da coreógrafa Deborah Colker, que quase foi impedido de voar por não portar atestado médico informando que sua doença genética, a epidermólise bolhosa, não é contagiosa. De acordo com a Anac, o código brasileiro garante ao comandante a autoridade “sobre as pessoas