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Mostrando postagens com o rótulo Código de Defesa do Consumidor

União, Anac e aéreas são condenadas a pagar R$ 10 milhões por caos em 2006

Indenização se refere a danos e transtornos causados a passageiros devido aos vários cancelamentos e atrasos de voos O Globo SÃO PAULO - A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Infraero e outras seis companhia aéreas foram condenadas ao pagamento de R$10 milhões pelos danos e transtornos causados a seus clientes, devido aos vários cancelamentos e atrasos de voos ocorridos em 2006, durante o chamado caos aéreo. O valor, de acordo com a Justiça, será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos. A ação, proposta com os pedidos de reconhecimento da prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), diz que desde 27 de outubro daquele ano os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro, tendo seu ápice em 2 de novembro. Na ocasião, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que passageiros

Gol é notificada pelo Procon-SP a explicar mudança em programa de milhagem

Se for comprovada alguma irregularidade, aérea pode ser punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor Especialistas dizem que, embora legítima, medida não pode levar clientes a perder direitos Andrea Freitas e Daiane Costa - O Globo RIO - A Fundação Procon-SP notificou nesta quarta-feira a companhia aérea Gol para que prestar esclarecimentos sobre alterações em seu programa de milhagens. A empresa anunciou um novo modelo para contagem de milhas, em que as tarifas promocionais não passarão a acumular pontos, informou a companhia aérea na noite de terça-feira. Nos voos domésticos, o cálculo levará em conta o valor da passagem, em vez da distância do voo como é atualmente. Já nos voos internacionais, a referência continuará sendo a distância. As novas regras passarão a valer para as compras feitas a partir de 10 de outubro. O órgão quer que a empresa explique os motivos dessas alterações, se haverá alterações ou restrições para uso de milhas já acumuladas pelos consumidores, dem

Tam é condenada a restituir pontos de programa de milhagem

Última Instância O TJ-DFT (Tribunal de Justiça Distrito Federal e Territórios) condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a restituir 76.362 pontos do programa de milhagem para uma cliente, que teve o beneficio descontado, mesmo se tê-los utilizado. A empresa informou, por nota, que só vai se manifestar nos “autos do processo”. Apesar de ter se ressarcida, a cliente teve negado o pedido de indenização por danos morais e também não receberá o valor pago pelas passagens. A autora da ação conta que é cadastrada no programa de milhas da TAM e que ao acessar a página de consulta, constatou que foram utilizados indevidamente 76.362 pontos de seu programa de milhagem. Ela afirma que a ré se recusou a promover a devolução das mesmas, sob o argumento de que os pontos foram utilizados mediante o uso da senha pessoal, cuja guarda cabe ao usuário. Diante disso, pleiteiou a devolução dos pontos subtraídos, o ressarcimento da importância de R$ 2.439,32 - que gastou para adquirir passagens aéreas, quand

Gol e TAM são multadas em R$ 3,5 mi cada por irregularidades na venda de passagens

Do UOL , em São Paulo A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça anunciou, nesta sexta-feira (8), que as empresas aéreas Gol e TAM foram multadas em R$ 3,5 milhões cada uma por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem. Até o momento da publicação desta matéria, as empresas não tinham se pronunciado sobre o assunto. De acordo com o Ministério da Justiça, durante o processo de investigação, "ficou comprovado que a contratação do seguro 'assistência viagem' era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem". Ainda segundo a decisão da Justiça, "cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento". O procedimento levava o consumidor ao erro, segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva. "Ao adquirir passagens aéreas e pagar

Justiça barra abusos contra os clientes que usam milhas para viajar

Correio Braziliense O Judiciário está barrando os abusos cometidos pelas empresas que administram programas de milhagem para aquisição de passagens aéreas. A retenção indevida de milhas devido ao cancelamento de cartão de crédito ou por adiamento da viagem, por exemplo, viola o Código de Defesa do Consumidor, no entendimento dos magistrados. Os consumidores que vão atrás dos seus direitos têm vencido os processos na Justiça. “Muitas pessoas que participam desses programas de milhagens não reclamam por falta de informação e porque acham que elas são bônus concedidos pelas empresas, como se fosse um brinde, mas não são. O preço está embutido na passagem adquirida, nos produtos comprados com cartões de crédito ou em qualquer outro que deu direito ao recebimento das milhas. O consumidor paga por isso”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin. Para o Judiciário, a cláusula dos contratos que prevê perda automát

Milhas de empresa aérea somem, afirma Pro Teste

Juliano Moreira do Agora O programa de milhagens aéreas da TAM está sofrendo problemas que podem estar associados a fraudes no sistema de acesso aos benefícios, segundo a Pro Teste (associação de defesa do consumidor). De acordo com o órgão, os clientes da companhia perderam as milhas no programa de fidelidade e tiveram os seus pontos usados na emissão de passagens em nome de terceiros. Quem foi lesado percebe que houve troca da senha para o acesso ao sistema online. O problema aparece ao entrar no site do programa, quando a senha do beneficiário é rejeitada. A Pro Teste alega ainda que a TAM se nega a reembolsar as perdas, o que desrespeitaria uma determinação do Código de Defesa do Consumidor. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços", diz a Pro Teste. Resposta Por meio de nota, a TAM disse que "está apurando as ocorrências re

Procon-SP autua empresa aérea TAM por cobrança diferenciada de assento em avião

Do UOL Notícias Em São Paulo A empresa aérea TAM foi autuada nesta terça-feira (5) pela Fundação Procon de São Paulo pela cobrança diferenciada, em taxas que chegam a R$ 40, por “assentos-conforto” -- aqueles cujas poltronas têm distância de 80 a 90 centímetros para as pernas, enquanto nas restantes, em rotas regulares dentro do Brasil, a média na aviação não ultrapassa os 76 cm. O assento fica localizado na primeira fila das aeronaves e também nas saídas de emergência. De acordo com a assessoria do Procon, a empresa terá prazo para recurso, o qual, se não for aceito, implicará em multa que pode variar de R$ 400 a R$ 6 milhões (dependendo de cálculo que avalia diversos fatores). O órgão afirma que a cobrança diferenciada fere o Código de Defesa do Consumidor uma vez que esse espaçamento maior já existe nos aviões. A prática foi alvo de críticas dos consumidores. Na última sexta (1º), a TAM informou que "o assento-conforto foi adotado por causa do número de solicitações de

Comissão discutirá falta de pessoal em companhias aéreas e atrasos em vôos

Jornal da Câmara O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), anunciou nesta quarta-feira (4) que será realizada, após as eleições, uma audiência pública para discutir os problemas de falta de pessoal das empresas aéreas e dos atrasos de voos registrados nos últimos dias, envolvendo principalmente a companhia aérea Gol. Segundo Cajado, o passageiro não pode ficar refém de duas grandes corporações (Gol e a concorrente TAM), com problemas na gestão do transporte aéreo. “Está claro que há um abuso, um desrespeito contra o público e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), portanto a comissão vai atuar”, disse. Ele defendeu a abertura de mercado para novas empresas aéreas, a fim de que a concorrência favoreça a melhoria dos serviços prestados ao consumidor. ATRASOS - Na segunda-feira (2), a Gol chegou a registrar atrasos em 53,7% de seus voos domésticos e em 44% das partidas internacionais, além de 12,4% cancelamentos, segundo dados d

Para o governo, aéreas têm de indenizar vítima do apagão

Morishita, do departamento de proteção ao consumidor, diz que companhias, ao receberem concessão, sabem que precisam seguir regras Diretor do Ministério da Justiça diz que, não importa a causa, empresas têm dever da assistência ELIANE CANTANHÊDE COLUNISTA DA FOLHA Aviso aos passageiros prejudicados ao longo do apagão aéreo: além de entrarem na Justiça por danos patrimoniais ou morais, podem também exigir ressarcimento das empresas aéreas por tratamento inadequado nos aeroportos. O aviso é do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Mo rishita, 37, lembrando que o "dever de assistência" previsto pelo Código Brasileiro de Aeronáutica é claro: a responsabilidade pelo transporte, alimentação e hospedagem quando há mais de quatro horas de atraso é das companhias, independentemente das causas. Abaixo, os principais trechos da entrevista à Folha : FOLHA - O apagão aéreo se repetiu várias vezes, com pane em rádio e no