Indenização se refere a danos e transtornos causados a passageiros devido aos vários cancelamentos e atrasos de voos
O Globo
SÃO PAULO - A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Infraero e outras seis companhia aéreas foram condenadas ao pagamento de R$10 milhões pelos danos e transtornos causados a seus clientes, devido aos vários cancelamentos e atrasos de voos ocorridos em 2006, durante o chamado caos aéreo. O valor, de acordo com a Justiça, será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos.
A ação, proposta com os pedidos de reconhecimento da prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), diz que desde 27 de outubro daquele ano os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro, tendo seu ápice em 2 de novembro. Na ocasião, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que passageiros tivessem informações ou auxílios como água e alimentação.
Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, houve no episódio má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo. Para o magistrado “se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos ante os termos do art. 22 do CDC, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”.
SÃO PAULO - A Justiça Federal condenou a União, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Infraero e outras seis companhia aéreas foram condenadas ao pagamento de R$10 milhões pelos danos e transtornos causados a seus clientes, devido aos vários cancelamentos e atrasos de voos ocorridos em 2006, durante o chamado caos aéreo. O valor, de acordo com a Justiça, será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos.
A ação, proposta com os pedidos de reconhecimento da prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), diz que desde 27 de outubro daquele ano os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro, tendo seu ápice em 2 de novembro. Na ocasião, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas, sem que passageiros tivessem informações ou auxílios como água e alimentação.
Para o juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, houve no episódio má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo. Para o magistrado “se faz necessária a condenação, objetiva e solidária, de todos os réus, inclusive públicos ante os termos do art. 22 do CDC, pelos danos causados à coletividade, servindo a sua fixação também para desencorajar os réus a reincidir nos fatos indignos à pessoa humana, de todo evitáveis”.