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Gol deve pagar insalubridade por barulho de aviões

Segundo perícia, proteção auricular fornecida a funcionária era insuficiente. JusBrasil A empresa Gol Linhas Aéreas terá que pagar adicional de insalubridade a uma ex-funcionária que trabalhava próxima às aeronaves com protetores de ouvido inadequados. Decisão é da 7ª turma do TRT da 9ª região. A trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), a empresa não observava o tipo de protetor de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente. Ao romper o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional. Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Em