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Mostrando postagens com o rótulo condenação

TAM é condenada a indenizar casal em R$ 2 mil após cancelar voo no AC

Decisão foi publicada no Diário da Justiça e empresa ainda pode recorrer.   Ao G1, a TAM informou que vai se manifestar somente nos autos do processo. Quésia Melo | G1 AC A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais e R$ 94 de reparação por danos materiais a um casal do Acre. A decisão do juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (18) e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta segunda-feira (21). A sentença ainda cabe recurso. Ao G1, a TAM informou que deve se manifestar somente nos autos do processo. Procurado pela reportagem, o autor da ação também disse que não desejava se pronunciar sobre o ocorrido. De acordo com o processo, o casal entrou com um pedido de reparação contra a empresa, relatando que ganharam as passagens de ida e volta para comemorar o aniversário de um ano de namoro na cidade de Gramado

STF encerra processo de pilotos envolvidos em acidente da Gol

Pilotos nunca se apresentaram à Justiça brasileira para esclarecimentos Diário do Poder Oito anos depois do acidente que envolveu avião da Gol e resultou na morte de 154 pessoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o processo dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino e os condenou a três anos, um mês e dez dias. Os dois pilotavam o jato Legacy que colidiu com um Boeing 737 da Gol em setembro de 2006, a 37 mil pés de altitude sobre a Serra do Cachimbo, em Mato Grosso. COMEÇA A LUTA PARA EXTRADITÁ-LOS E ASSIM CUMPRAM A PENA NO BRASIL FOTO: DIVULGAÇÃO FORÇA AÉREA BRASILEIRA O ministro da corte Gilmar Mendes já havia decidido manter essa pena, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os advogados de defesa entraram com recurso para que o pedido fosse analisado pela turma. Em abril deste ano, a 5ª Turma do STJ julgou os pedidos na sexta-feira, 10. O ministro e relator Félix Fischer justificou seu voto com o argumento de que não há como rediscutir o

Justiça manda Gol indenizar família com R$ 40,2 mil por overbooking

TJ condenou empresa por voo que partiu de Viracopos, em Campinas. Viagem até Natal durou 21h, diz advogado; aérea nega e poderá recorrer. Do G1 Campinas e Região O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou a empresa aérea Gol a indenizar uma família por overbooking, venda de passagens acima do número de assentos, de um voo que partiu do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Com a decisão, a empresa terá de arcar com R$ 10 mil para cada um dos quatro integrantes da família, por danos morais, e mais R$ 50 por danos materiais. Somados, os valores da indenização chegam à R$ 40,2 mil, mas a Gol poderá recorrer à condenação. A decisão do TJ, divulgada na sexta-feira (7) no site do TJ, é de 29 de janeiro. Em primeira instância, o caso teve julgamento em julho de 2013 na 1ª Vara Cível do Foro de Itapetininga (SP), cidade onde vive a família. O caso Dois casais da mesma família partiriam de Viracopos no dia 13 de novembro de 2012 com destino a Natal (RN). O embarque

Tam é condenada a restituir pontos de programa de milhagem

Última Instância O TJ-DFT (Tribunal de Justiça Distrito Federal e Territórios) condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a restituir 76.362 pontos do programa de milhagem para uma cliente, que teve o beneficio descontado, mesmo se tê-los utilizado. A empresa informou, por nota, que só vai se manifestar nos “autos do processo”. Apesar de ter se ressarcida, a cliente teve negado o pedido de indenização por danos morais e também não receberá o valor pago pelas passagens. A autora da ação conta que é cadastrada no programa de milhas da TAM e que ao acessar a página de consulta, constatou que foram utilizados indevidamente 76.362 pontos de seu programa de milhagem. Ela afirma que a ré se recusou a promover a devolução das mesmas, sob o argumento de que os pontos foram utilizados mediante o uso da senha pessoal, cuja guarda cabe ao usuário. Diante disso, pleiteiou a devolução dos pontos subtraídos, o ressarcimento da importância de R$ 2.439,32 - que gastou para adquirir passagens aéreas, quand