Decisão foi publicada no Diário da Justiça e empresa ainda pode recorrer.
 

Ao G1, a TAM informou que vai se manifestar somente nos autos do processo.


Quésia Melo | G1 AC

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais e R$ 94 de reparação por danos materiais a um casal do Acre.




A decisão do juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (18) e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta segunda-feira (21). A sentença ainda cabe recurso.

Ao G1, a TAM informou que deve se manifestar somente nos autos do processo. Procurado pela reportagem, o autor da ação também disse que não desejava se pronunciar sobre o ocorrido.

De acordo com o processo, o casal entrou com um pedido de reparação contra a empresa, relatando que ganharam as passagens de ida e volta para comemorar o aniversário de um ano de namoro na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul (RS). Porém, no horário da viagem o aeroporto Plácido de Castro, em Rio Branco, foi fechado sem previsão de reabertura.

No relato do casal, segundo o TJ-AC, a empresa aérea pediu que os passageiros aguardassem até a reabertura dos portões. Entretanto, após esperarem por três horas, os passageiros foram avisados sobre o cancelamento do voo.

O casal alegou à Justiça que não recebeu a assistência necessária, por isso, pediu a indenização por danos morais e também os custos de gastos com táxi e remarcação das diárias do hotel.

De acordo com o TJ-AC, o juiz entendeu que a empresa gerou insegurança nos passageiros por não transportá-los com pontualidade. Após avaliar o processo, o juiz decidiu rejeitar os argumentos apresentados pela TAM, alegando que a empresa não comprovou a existência de “fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor”.



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