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Mostrando postagens com o rótulo Ibedec

Justiça barra abusos contra os clientes que usam milhas para viajar

Correio Braziliense O Judiciário está barrando os abusos cometidos pelas empresas que administram programas de milhagem para aquisição de passagens aéreas. A retenção indevida de milhas devido ao cancelamento de cartão de crédito ou por adiamento da viagem, por exemplo, viola o Código de Defesa do Consumidor, no entendimento dos magistrados. Os consumidores que vão atrás dos seus direitos têm vencido os processos na Justiça. “Muitas pessoas que participam desses programas de milhagens não reclamam por falta de informação e porque acham que elas são bônus concedidos pelas empresas, como se fosse um brinde, mas não são. O preço está embutido na passagem adquirida, nos produtos comprados com cartões de crédito ou em qualquer outro que deu direito ao recebimento das milhas. O consumidor paga por isso”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin. Para o Judiciário, a cláusula dos contratos que prevê perda automát

Juiz condena Gol a pagar por atraso

Brasília. O operador de caixa de supermercado Abrahão Chaves Fernandes, que ganha R$ 600 por mês, fez uma poupança por dois anos para poder visitar a família em João Pessoa, na Paraíba, em março. Na volta a Brasília, tornou-se mais uma vítima da crise aérea e passou um dia inteiro num hotel no Recife sem dinheiro e tendo que pedir ajuda para se alimentar. Seis meses e meio depois do sofrimento, ele vai ganhar R$ 2.844 de indenização da Gol por força da Justiça do Distrito Federal. O juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia, condenou a empresa a pagamento de danos morais por abandono ao consumidor. A odisséia de Abrahão começou antes das 16h do dia 30 de março, no Aeroporto de João Pessoa. O vôo que o levou para a escala em Recife atrasou, e o operador de caixa perdeu a conexão para Brasília. Abrahão só foi conseguir a primeira informação da Gol às 4h do dia 31. Na decisão, o juiz ressaltou: "O simples fato de só ter sido alojado às