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Juiz condena Gol a pagar por atraso



Brasília. O operador de caixa de supermercado Abrahão Chaves Fernandes, que ganha R$ 600 por mês, fez uma poupança por dois anos para poder visitar a família em João Pessoa, na Paraíba, em março. Na volta a Brasília, tornou-se mais uma vítima da crise aérea e passou um dia inteiro num hotel no Recife sem dinheiro e tendo que pedir ajuda para se alimentar. Seis meses e meio depois do sofrimento, ele vai ganhar R$ 2.844 de indenização da Gol por força da Justiça do Distrito Federal.

O juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia, condenou a empresa a pagamento de danos morais por abandono ao consumidor.

A odisséia de Abrahão começou antes das 16h do dia 30 de março, no Aeroporto de João Pessoa. O vôo que o levou para a escala em Recife atrasou, e o operador de caixa perdeu a conexão para Brasília. Abrahão só foi conseguir a primeira informação da Gol às 4h do dia 31.

Na decisão, o juiz ressaltou: "O simples fato de só ter sido alojado às 4h já é suficiente para demonstrar o abandono, a falta de informação e a ofensa moral ao consumidor".

Como se não bastasse, a companhia só custeou uma refeição - o café da manhã - de Abrahão até o novo embarque, às 15h30 do dia 1º de abril.

- Ele teve de beber água da torneira e pedir ao vendedor de coco na praia que desse cocos vazios, depois que bebessem a água, para ele comer - contou o advogado José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que orientou o passageiro na ação. Tardin disse que Abrahão, ao se reapresentar no supermercado, quase foi demitido, o que agravou mais ainda o dano.

- A justificativa da Gol de que o sistema aéreo brasileiro estava em pânico não a isenta de indenizar o consumidor por falta de informações e abandono - explicou o advogado. - O valor de R$ 2 mil é compatível com o prejuízo que ele sofreu.

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