Especialistas dizem que, embora legítima, medida não pode levar clientes a perder direitos
Andrea Freitas e Daiane Costa - O Globo
RIO - A Fundação Procon-SP notificou nesta quarta-feira a companhia aérea Gol para que prestar esclarecimentos sobre alterações em seu programa de milhagens. A empresa anunciou um novo modelo para contagem de milhas, em que as tarifas promocionais não passarão a acumular pontos, informou a companhia aérea na noite de terça-feira. Nos voos domésticos, o cálculo levará em conta o valor da passagem, em vez da distância do voo como é atualmente. Já nos voos internacionais, a referência continuará sendo a distância. As novas regras passarão a valer para as compras feitas a partir de 10 de outubro.
O órgão quer que a empresa explique os motivos dessas alterações, se haverá alterações ou restrições para uso de milhas já acumuladas pelos consumidores, demonstrar por quais meios foi dada ciência aos consumidores fidelizados quanto à modificação do regulamento; dentre outros.
“Se ficarem comprovadas irregularidades, a empresa poderá ser penalizada nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, isso porque a referida lei é muito clara ao indicar como cláusula abusiva aquela que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração”, informa o Procon-SP.
Mudança é legal, mas não pode levar à perda de direitos
Especialistas em defesa do consumidor explicam que a mudança no acúmulo de milhas anunciada na noite de terça-feira pela Gol é legal, mas não pode prejudicar direitos já adquiridos pelo consumidor. As novas regras — como o não acúmulo de pontos em tarifas promocionais — só podem ser aplicadas para voos comprados após 10 de outubro, conforme informou a aérea. Para um passageiro que comprou um bilhete para voo posterior a essa data, têm que ser aplicadas as regras anteriores.
O advogado e porta-voz para assuntos de Transportes Aéreos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Flavio Siqueira Junior esclarece que as regras dos programas de milhagem são estabelecidas exclusivamente pelas empresas, que têm a liberdade de modificá-las, desde que estejam de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC).
— Não há ilegalidade nenhuma na mudança realizada pela Gol. No entanto, as milhas adquiridas na compra de passagens promocionais antes de 10 de outubro não podem ser retiradas dos consumidores a partir desta data, a não ser que o prazo de validade expire. Assim como o poder de compra delas não pode ser diminuído. Ou seja: se atualmente tenho 10 mil milhas, com as quais posso adquirir tal trecho, depois do dia 10, mesmo com o novo modelo, elas devem me dar o direito de acessar uma mesma passagem — explica Siqueira Junior.
Informação clara
O advogado Vinicius Zwarg, especialista em direito do consumidor, afirma que se a alteração nas regras foi feita com informação clara e com aplicação das regras em uma data futura, não prejudicando um direito já adquirido, não há problemas na mudança. Essa maleabilidade, explica, é da natureza do contrato de milhagem.
— Não há uma obrigatoriedade da companhia em garantir pontuação. Assim como é do livre arbítrio do consumidor comprar no concorrente, que tenha perço mais atrativo ou ofereça mais pontos. O consumidor não pode ser prejudicado.
Para a coordenadora institucional da Proteste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a mudança prejudica a maioria de consumidores que viaja somente por meio de passagens promocionais e que, com as novas regras, vai demorar muito mais tempo para juntar milhas suficientes para trocá-las por um voo.
— Dentro dessa atual política de redução de custos da Gol, a empresa implantou essa mudança para desestimular a fidelização. Não vai mais valer a pena para a maioria, que só viaja por meio de tarifas promocionais. Dessa forma, ela reduzirá o número de passagens fornecidas sem custos para os clientes por meio do Smiles — avalia Maria Inês.
Como é possível transferir os pontos obtidos por meio de compras em programas de fidelidade de cartões de créditos para companhias aéreas, Siqueira Junior recomenda que os consumidores não caiam na tentação de aumentar as operações com o dinheiro de plástico na intenção de acumular mais pontos:
— É preciso tomar muito cuidado para que o desejo de acumular milhas não seja o fator determinante para se fazer uma compra.