A 10ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa aérea Gol a pagar 15 salários mínimos (cerca de R$ 7 mil) por mês à família de um empresário vítima do acidente com o voo 1907, em setembro de 2006. No choque entre o Boeing da Gol e um jato Legacy, 154 pessoas morreram. A família, composta pela mulher e pelos dois filhos da vítima, não quis ter a identidade divulgada. Ainda cabe recurso.

O desembargador Celso Peres, em sua decisão, disse que "neste caso, a responsabilidade da empresa independe da verificação de sua culpa, pois é evidente que a morte do empresário implicou em perda material no orçamento de sua esposa e de seus filhos".

O advogado Leonardo Amarante, que representa esta família e outras 55 no caso do acidente, disse que a decisão de Peres foi dada em recurso interposto em razão de uma decisão em primeira instância. Na ocasião, o juiz entendera incabível a concessão da pensão no início do processo, em decorrência da suposta falta de comprovação de culpa da empresa Gol.

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