Jornal do Senado Aeronaves de autarquias e fundações públicas estarão subordinadas ao regime geral do Código Civil, devendo ser consideradas bens públicos e não privados, ao contrário do que ocorre atualmente. A medida foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Para tanto, a proposta (PLS 303/09), do senador Gim Argello (PTB-DF), revoga dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) que estabelece que "as aeronaves a serviço de entidades da administração indireta federal, estadual ou municipal são consideradas, para os efeitos deste código, aeronaves privadas". Segundo o relator do projeto na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), entre outras consequências, a alteração proposta impede que essas aeronaves venham a ser penhoradas e permite que tenham a imunidade tributária de que são beneficiárias as autarquias e fundações públicas. De acordo com Gim Argello, o dispositivo que propõe revogar é uma i
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