Da Redação

O juiz do Terceiro Juizado Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas e a Air France a indenizar solidariamente em R$ 3.500 um consumidor que teve a bagagem extraviada, durante o trajeto entre o Brasil e a Espanha. O autor da ação conseguiu recuperar a mala somente dois dias após a chegada no país europeu.

O consumidor afirmou que adquiriu em dezembro de 2007 passagens aéreas das duas companhias para o trecho entre Brasília e Madri, com escala em Guarulhos. Ao chegar à cidade espanhola, foi comunicado que a bagagem com seus pertences ainda se encontrava no Brasil.

O autor justificou que a mala foi devolvida dois dias depois de sua chegada a Madri e estava danificada, o que o obrigou a adquirir novo produto - por isso o pedido de indenização por danos morais e materiais. A responsabilidade pelo extravio não foi admitida por nenhuma das companhias aéreas, que passaram a trocar acusações entre si.

A ação foi julgada parcialmente procedente. Como não houve prova documental quanto à compra de novo produto pelo autor, foi excluído o pedido pelo dano material. As empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 3.500 por danos morais.

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