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Novas regras para o setor aéreo garantem benefícios aos passageiros

Carolina Pompeu - Jornal da Câmara

A proposta que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica oferece uma série de garantias aos passageiros de avião. O deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), relator do texto, explica que muitas das regras estabelecidas pelo substitutivo já são hoje aplicadas em razão de normais infralegais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou de decisões judiciais. "A promoção dessas garantias a um status legal, contudo, assegura estabilidade às regras e dá transparência aos direitos dos passageiros", argumenta.

Pelo texto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) passa a ser aplicado subsidiariamente às normas do setor aéreo. Dessa forma, qualquer situação que não esteja prevista nas regras da aviação será regulamentada pelo CDC.

Para o diretor-executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Roberto Pfeiffer, a mudança é importante, mas insuficiente. "A citação do Código de Defesa do Consumidor no Código Brasileiro de Aeronáutica é importante porque, embora os tribunais costumem aplicar o CDC nos conflitos no setor aéreo, as empresas não costumam cumprir essas regras", explica.
 
Contudo, segundo ele, a aplicação do CDC deveria ser conjunta, não subsidiária. Ou seja, os dois códigos, explica, deveriam ser aplicados ao mesmo tempo, sem hierarquia. Dessa forma, qualquer conflito entre as leis seria resolvido da forma que mais beneficiasse os passageiros.

Desistência pela internet - Uma novidade do texto é a possibilidade de desistência da compra de passagens aéreas feita pela internet. Pelo substitutivo, os consumidores terão direito de voltar atrás até sete dias após a aquisição do bilhete. Nesse caso, o reembolso dos valores já pagos será integral. A regra já é prevista hoje no CDC, mas não costuma ser aplicada entre as aéreas.

O substitutivo também estabelece multas máximas para os casos de desistência do voo pelo passageiro, independentemente da forma de compra do bilhete. Nos casos de desistência com antecedência mínima de sete dias da data do voo, a penalidade máxima a ser cobrada pela empresa será de 5% do valor da passagem. Já se o passageiro desistir após esse prazo, a multa será de até 10%.

A proposta também traz mudanças para os casos de atraso de voos. Pelo CBA, hoje, o passageiro deve enfrentar um atraso mínimo de quatro horas para embarcar em outro voo equivalente ou receber o reembolso integral do valor já pago. Com o novo texto, os passageiros de voos que atrasarem duas horas já terão direito a refeições, cartões telefônicos e acesso à internet.

Se o atraso durar três horas ou mais, eles poderão escolher entre embarcar em outro voo no mesmo dia ou na data mais conveniente, endossar o bilhete a terceiros. ou receber o reembolso integral do valor pago.

Para Pfeiffer, essas mudanças ainda são tímidas. Segundo ele, os passageiros deveriam ter acesso a essas opções após qualquer período de atraso do voo. "Não faz sentido limitar essa escolha à espera de três horas no aeroporto, já que um atraso qualquer, por menor que seja, pode causar grandes prejuízos, como a perda de um compromisso importante ou de uma conexão em outro aeroporto".

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