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Projeto facilita a exploração de serviços aéreos

Agência Câmara
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6961/10, do Executivo, que permite a exploração de serviços aéreos por meio de autorização. Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) exige o regime de concessão. De acordo com o ministro da Defesa, Nelson Jobim, a mudança é necessária porque a modalidade de autorização diminui as barreiras de entrada no setor e cria maior competitividade. "Assim, aumentam a eficiência, a oferta e a qualidade dos serviços e diminuem os custos regulatórios", sustenta.

Jobim argumenta que o modelo atual não atende à demanda crescente por transporte aéreo no Brasil. Segundo ele, em 2008 foram transportados 63 milhões de passageiros, e para os próximos anos espera-se um crescimento de 6,8% na procura.

Capital estrangeiro

A proposta aumenta o limite do capital estrangeiro votante nas empresas que operam no País. Pela proposta, poderá receber autorização empresa que possua, no mínimo, 51% de capital social votante em poder de brasileiros. Pela lei atual, são exigidos 4/5 (80%) em poder de nacionais. O texto permite também que acordos celebrados pelo Brasil prevejam limites inferiores de capital votante em poder de brasileiros, se houver reciprocidade.

De acordo com Jobim, essa mudança tem a finalidade de atrair investimentos. "Haverá, em curto prazo, aumento da competição e da qualidade", afirma.

Classificação

O projeto não prevê um término para a autorização de serviço aéreo, mas ela poderá ser extinta por meio de cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação. E as prestadoras não terão direito adquirido à permanência das condições vigentes no momento da autorização ou do início da atividade.

O texto faz mudanças na classificação e na organização dos serviços aéreos. Por exemplo, o táxi aéreo fica enquadrado entre os serviços privados, mas essa atividade, ao contrário daquelas realizadas sem remuneração em benefício próprio, dependerá de aprovação da autoridade competente.

Tramitação

A proposta, que tem regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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