Valor
A Justiça de Minas Gerais determinou que a companhia aérea United Airlines pague indenização de R$ 43 mil a um advogado por danos morais. A decisão é da juíza substituta da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua. De acordo com o processo, iniciado em abril de 2008, o advogado, a mulher dele e dois filhos do casal embarcaram em São Paulo com destino aos Estados Unidos. Após 40 minutos de voo, a aeronave começou a apresentar problemas. Depois de algumas horas de pânico entre os passageiros, segundo o advogado, o piloto conseguiu fazer um pouso não programado. No aeroporto, o advogado soube que, naquela mesma noite, outros dois aviões da companhia tiveram panes mecânicas e acabaram forçados a retornar ao aeroporto. No dia seguinte, a família embarcou em outra aeronave da mesma companhia, que também apresentou problemas, causando novo retorno. Os passageiros souberam que a aeronave em que estavam era uma das que tinham apresentado problemas na noite anterior. Após dois dias, a família chegou ao seu destino. Na data do retorno ao Brasil, a família teve mais problemas: o voo da mesma companhia aérea foi cancelado por overbooking (venda de mais passagens do que o número de assentos). Quando a família finalmente chegou ao Brasil, o advogado teve a sua bagagem extraviada. Em sua decisão, a juíza concluiu que os eventos relatados pelo advogado - contestados pela United Airlines - foram previsíveis e evitáveis. "A companhia agiu de forma temerária, visto que disponibilizou voos em aeronaves com reiterados problemas", disse. A companhia aérea informou que vai recorrer da decisão.
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