Brasília (O Dia) - A viúva de Francisco Augusto Marques Garcia Júnior, passageiro morto no acidente aéreo com o Boeing da Gol, em setembro de 2006, teve negado o pedido de informações sobre a investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, rejeitou o pedido de liminar feito por Patrícia Abrahim Barbosa Garcia e os dois filhos menores.
Patrícia impetrou o mandado de segurança com pedido liminar contra um ato do ministro da Defesa Waldir Pires, que, por meio de ofício, indeferiu o pedido de informações e extração de fotocópias de todos os documentos e peças dos autos de investigação sobre o acidente aéreo ocorrido com o Boeing 737-800, da empresa aérea Gol, e a aeronave Legacy em 30 de setembro.
Eles alegavam que o texto da Constituição Federal que lhes garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse teria sido desrespeitado. Barros Monteiro considerou, porém, que as investigações não foram concluídas e que, portanto, as informações são momentâneas.
“Os impetrantes possuem o direito constitucional ao recebimento de informações de seu interesse, desde que conclusivas quanto à responsabilidade pelo evento danoso. Ademais, dada a peculiaridade do caso, que extrapola os limites do interesse exclusivamente nacional, é salutar que as apurações sejam conduzidas de maneira sigilosa para salvaguardar os interesses da sociedade e do Estado brasileiro", sustenta Barros Monteiro.
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