Presidente de inquérito na Polícia Civil diz que MP referendou relatório; para PF não há culpados
Bruno Tavares - O Estado de S.Paulo
"Não retiro uma linha do que escrevi em meu relatório", declarou ontem o delegado Antonio Carlos Menezes Barbosa, da Polícia Civil de São Paulo, que presidiu o inquérito sobre a tragédia do voo 3054 da TAM, que deixou 199 mortos em 17 julho de 2007.
Barbosa investigou o caso durante 16 meses. Ao final, ele indiciou dez pessoas, incluindo os expresidentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Milton Zuanazzi, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José Carlos Pereira.
Na sexta-feira, a Polícia Federal também encerrou seu inquérito sem indiciar ninguém, como revelou ontem o Estado. A PF abriu inquérito na data do acidente. As apurações correram em paralelo com as da Civil até novembro do ano passado. Quando a polícia estadual concluiu sua participação, os autos foram remetidos à PF por ordem judicial. O juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal do Fórum do Jabaquara, entendeu que a competência para o caso é da Justiça Federal.
A PF concluiu que a responsabilidade pelo acidente foi dos pilotos do Airbus A-320. Eles teriam operado os manetes inadequadamente deixando um dos instrumentos em posição de aceleração no momento do pouso. Por ordem de seu superintendente, delegado Leandro Daiello Coimbra, a PF conduziu inquérito sem permitir interferências externas que, eventualmente, pudessem prejudicar os trabalhos. O objetivo de Daiello era chegar a uma conclusão estritamente técnica.
Barbosa não quis comentar a conclusão da investigação da PF. Mas insistiu. "Nossa apuração é resultado de um trabalho que colheu provas documentais, testemunhais e periciais. No meu relatório, justifiquei a conduta de cada um dos indiciados no episódio."
O delegado estadual lembrou, ainda, que o inquérito por ele dirigido foi referendado pelo Ministério Público Estadual, que apenas excluiu dois servidores da Infraero e enquadrou três funcionários da TAM com base no artigo 261 do Código Penal - atentado contra a segurança de transporte aéreo.
"A PF solicitou cópia de todo o material produzido por nós", informou Barbosa. "A Polícia Civil não requisitou o material deles (da PF) porque havia sigilo no inquérito federal. Para que nós compartilhássemos as informações seria preciso decretar sigilo no nosso inquérito também. Mas achamos que isso não seria correto, porque num caso dessa magnitude era preciso que a imprensa e a sociedade soubessem o que estávamos fazendo."
O delegado destacou que durante os 16 meses em que conduziu a apuração manteve reuniões mensais com a Associação de Familiares das Vítimas do Voo 3054. "Nós apresentávamos um resumo do trabalho. Eles nos ajudavam agilizando questões políticas e burocráticas."
"Se tivesse de elaborar novo relatório sobre o acidente, não retiraria nenhuma vírgula do que disse", reafirmou o delegado da Polícia Civil.
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