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TAM indeniza por desembarcar criança a 1,5 mil km de destino

Porto Alegre - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TAM a pagar uma indenização de R$ 10,5 mil por danos morais por desembarcar na cidade errada, a 1.558 km de distância do destino, um garoto que viajava desacompanhado dos pais.

Os autores da ação, mãe e filho, afirmaram que o menino embarcou sozinho no avião da empresa na cidade de Fortaleza, com devida autorização da companhia aérea, com destino a Porto Alegre, onde sua mãe o aguardava.

No entanto, foi desembarcado por engano na cidade do Rio de Janeiro, onde permaneceu por um dia, acompanhado de funcionário da aérea.

Para a relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, "deve ser levado em consideração que as vítimas se tratam de mãe e filho, esse com sete anos de idade na época dos fatos, e foram submetidos a intensa angústia pelo erro na prestação de serviço por parte da companhia aérea".

Percebendo o erro, a TAM providenciou hospedagem do menor em companhia de funcionário e o embarcou no dia seguinte para o destino, onde foi entregue à sua progenitora. A companhia não apelou da decisão.

As informações são do Terra

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