Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

A juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, titular da 6.ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos, deu prazo de 72 horas para a Infraero se manifestar sobre ação do Ministério Público Federal que pede interrupção imediata das obras do terminal remoto de passageiros no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), em Cumbica.

A Infraero foi intimada nesta quarta feira, 31, da ordem judicial. Somente depois de analisar os argumentos da empresa que administra os aeroportos, a juíza vai decidir se acolhe ou não requerimento de tutela antecipada subscrito pelo procurador da República Matheus Baraldi, autor da ação.

O procurador acusa a Infraero de fazer “urgência provocada” para contratar sem licitação a Delta Construções para execução do terminal remoto. O procurador sustenta que a Infraero agiu com “intuito de emparedar os órgãos do controle do patrimônio público como Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Judiciário”. Ele sustenta que a conduta da Infraero é marcada pela “desídia na gestão de recursos públicos”.

A Infraero contratou sem licitação a Delta Construções pelo valor orçado em R$ 85,7 milhões.

Em ação civil pública, o procurador Matheus Baraldi pede pronta interrupção de pagamentos à empreiteira, declaração de nulidade da contratação e que a Infraero seja obrigada a abrir processo de concorrência. Em sua decisão, a juíza Louise Borer anotou que a prévia informação da Infraero “é exigência legal que se impõe, nos termos do artigo 2.º da Lei 8437/92″.

Ela observa que o próprio Ministério Público Federal destacou que a Infraero, empresa pública, tem por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infra estrutura aeroportuária que lhe for atribuída pelo Ministério da Aeronáutica. “Assim, a Infraero está sujeita à observância dos princípios inerentes à administração pública, uma vez que trabalha com recursos públicos”, escreveu a juíza.

Para Louise Borer, “o exíguo prazo de 72 horas não representará sacrifício à efetividade da medida e, muito menos, frustrará a utilidade da decisão”. A juíza ressalta que a “prévia oitiva da ré Infraero atenderá ao princípio constitucional do contraditório e, seguramente, trará maiores elementos ao juízo para decidir a postulação inicial”.

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