Clientes podem exigir meios alternativos de transporte
Adriana Diniz - Jornal do Brasil
A quem não conseguiu viajar para a Europa por conta do caos aéreo causado pelas cinzas do vulcão na Islândia, as agências de viagem e companhias aéreas devem oferecer a troca do pacote ou passagem aérea para outra data ou local, ou a opção de cancelamento do contrato com direito a restituição. As empresas também têm a obrigação de manter o consumidor informado sobre qualquer alteração, e não é permitida a cobrança de taxa de remarcação ou multa por cancelamento.
O consultor jurídico do Institui Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, lembra que a companhia aérea deve ressarcir o consumidor de forma rápida, caso ele prefira desistir da viagem.
– A empresa fica desobrigada a cumprir o contrato, por se tratar de desastre natural, mas se não devolver o dinheiro ou não passar informações corretas e imediatas, é passível de indenização por danos morais – explica.
O advogado ressalta ainda que a companhia aérea é obrigada a dar alternativas, como endossar a passagem para um país próximo e providenciar ônibus, carro ou trem para completar o percurso do passageiro que tiver uma urgência. "Se o consumidor comprovar que a empresa tinha meios alternativos para resolver a questão e não os disponibilizou, é possível pedir ressarcimento na Justiça", destaca.
O brasileiro Rodrigo Maya, que vive em Londres, voltaria para casa no domingo, mas teve a passagem remarcada pela TAM para 5 de maio. O intérprete, que tem um trabalho marcado para o dia 26 de abril, calcula que terá R$ 7 mil de prejuízo com o cancelamento do voo. "Assim que o espaço aéreo reabrir vou tentar antecipar minha volta" diz.
A TAM informou, por meio de sua assessoria, que está remarcando as passagens de voos cancelados sem a cobrança de taxas, apenas de acordo com a disponibilidade de assentos sem prioridade para casos de urgência.
A advogada Maria Inês Dolci, da Pro Teste, lembra que a melhor alternativa é negociar com a empresa. "A troca de passagens e o endosso para outras empresas dependerá da disponibilidade de assentos", observa Maria Inês.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a empresa é obrigada a dar assistência a passageiros em trânsito, de voos cancelados. É preciso remarcar a data imediatamente e, caso não seja possível, o passageiro deve ter alimentação, transporte e hospedagem.
Pelas regras vigentes, o reembolso deve ser feito em até 30 dias. A partir de junho, quando entram mudam as regras, o reembolso será imediato. A Anac é responsável pela fiscalização das companhias, que podem ser multadas. Para ressarcimento ou indenização, é preciso recorrer ao Procon ou à Justiça.
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