Além de encontrar outro voo, companhia tem de dar alimentação e hospedagem
DA REPORTAGEM LOCAL - Folha de SP
Os passageiros que tiveram seus voos cancelados em decorrência das chuvas que atingiram o Rio de Janeiro nos últimos dois dias devem ser reacomodados pelas companhias aéreas e assistidos por elas no que se refere ao transporte, à hospedagem e à alimentação.
Segundo o Procon de São Paulo, a assistência também é válida para os casos de voos atrasados e não depende do tempo de demora.
O órgão ressalta que esses direitos são garantidos pelo Código Civil. A legislação prevê que, se a viagem foi interrompida por qualquer motivo, "ainda que em consequência de evento imprevisível", como a chuva, o transportador, no caso a empresa aérea, fica obrigado a concluir o transporte.
Conforme especialistas ouvidos pela Folha, se o consumidor quiser cancelar o seu voo, pode fazê-lo e terá o direito de ser reembolsado ou ser reacomodado em um outro voo.
A situação deve mudar a partir de 15 de junho, quando entra em vigor uma resolução da Anac que estipula o tempo máximo de quatro horas de atraso.
Ontem, dos 210 voos programados para Congonhas, segundo a Infraero, 12 foram cancelados e 37 sofreram atrasos. Anteontem, 32 foram cancelados e 149 atrasaram.
Comentários