Além de encontrar outro voo, companhia tem de dar alimentação e hospedagem
DA REPORTAGEM LOCAL - Folha de SP
Os passageiros que tiveram seus voos cancelados em decorrĂȘncia das chuvas que atingiram o Rio de Janeiro nos Ășltimos dois dias devem ser reacomodados pelas companhias aĂ©reas e assistidos por elas no que se refere ao transporte, Ă hospedagem e Ă alimentação.
Segundo o Procon de SĂŁo Paulo, a assistĂȘncia tambĂ©m Ă© vĂĄlida para os casos de voos atrasados e nĂŁo depende do tempo de demora.
O ĂłrgĂŁo ressalta que esses direitos sĂŁo garantidos pelo CĂłdigo Civil. A legislação prevĂȘ que, se a viagem foi interrompida por qualquer motivo, "ainda que em consequĂȘncia de evento imprevisĂvel", como a chuva, o transportador, no caso a empresa aĂ©rea, fica obrigado a concluir o transporte.
Conforme especialistas ouvidos pela Folha, se o consumidor quiser cancelar o seu voo, pode fazĂȘ-lo e terĂĄ o direito de ser reembolsado ou ser reacomodado em um outro voo.
A situação deve mudar a partir de 15 de junho, quando entra em vigor uma resolução da Anac que estipula o tempo måximo de quatro horas de atraso.
Ontem, dos 210 voos programados para Congonhas, segundo a Infraero, 12 foram cancelados e 37 sofreram atrasos. Anteontem, 32 foram cancelados e 149 atrasaram.






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