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Passageiro que perdeu voo tem direito a assistĂȘncia de empresa

Além de encontrar outro voo, companhia tem de dar alimentação e hospedagem

DA REPORTAGEM LOCAL - Folha de SP

Os passageiros que tiveram seus voos cancelados em decorrĂȘncia das chuvas que atingiram o Rio de Janeiro nos Ășltimos dois dias devem ser reacomodados pelas companhias aĂ©reas e assistidos por elas no que se refere ao transporte, Ă  hospedagem e Ă  alimentação.

Segundo o Procon de SĂŁo Paulo, a assistĂȘncia tambĂ©m Ă© vĂĄlida para os casos de voos atrasados e nĂŁo depende do tempo de demora.

O ĂłrgĂŁo ressalta que esses direitos sĂŁo garantidos pelo CĂłdigo Civil. A legislação prevĂȘ que, se a viagem foi interrompida por qualquer motivo, "ainda que em consequĂȘncia de evento imprevisĂ­vel", como a chuva, o transportador, no caso a empresa aĂ©rea, fica obrigado a concluir o transporte.

Conforme especialistas ouvidos pela Folha, se o consumidor quiser cancelar o seu voo, pode fazĂȘ-lo e terĂĄ o direito de ser reembolsado ou ser reacomodado em um outro voo.

"A lei prevĂȘ que o voo deve ser na mesma condição do bilhete dele. Ele nĂŁo poderia ser reacomodado em uma classe executiva se tivesse comprado a passagem promocional, a menos que pague a diferença", diz a advogada Eleonora Altruda de Faria, da 3ÂȘ CĂąmara de Mediação e Arbitragem.
 
Hoje, o problema enfrentado pelos consumidores Ă© que, nos casos de atrasos ou cancelamentos, nĂŁo hĂĄ um limite de tempo para que a companhia o reacomode em outra aeronave. Ou seja, se o atraso for de uma hora ou de oito horas, a empresa nĂŁo serĂĄ imediatamente cobrada pelo problema.

A situação deve mudar a partir de 15 de junho, quando entra em vigor uma resolução da Anac que estipula o tempo måximo de quatro horas de atraso.

Ontem, dos 210 voos programados para Congonhas, segundo a Infraero, 12 foram cancelados e 37 sofreram atrasos. Anteontem, 32 foram cancelados e 149 atrasaram.

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