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Supremo adia pagamento de perdas do Aerus

Tribunal decide que liminar não pode obrigar a União a arcar com complementação de pensões
 
Zero Hora

A União não precisa pagar, pelo menos por enquanto, as perdas sofridas por participantes do fundo de pensão Aerus, integrado por funcionários de empresas aéreas como a Varig e a Transbrasil. Ao julgar um recurso do Sindicato Nacional dos Aeronautas, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que uma decisão liminar não pode obrigar a União a arcar com a complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença.

A complementação pela União das aposentadorias, pensões e auxílios-doença tinha sido determinada por meio de liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Alegando que havia risco de lesão à ordem e à economia pública, a União recorreu ao Supremo.

Para os ministros, a Justiça não pode, por meio de uma decisão provisória, que é a liminar, determinar ao Erário que pague a conta. De acordo com a tese vencedora no tribunal, há um dispositivo na Constituição que veda a execução provisória (por meio de liminar) contra o poder público.
 
No julgamento, ficou acertado que o presidente do STF, Gilmar Mendes, solicitará à Justiça federal que decida rapidamente o mérito do caso.

– Senão não teremos base sequer para qualquer juízo seguro sobre a existência ou não da dívida – afirmou.

No recurso, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a folha mensal de pagamento da entidade era de cerca de R$ 20 milhões. Segundo a AGU, a manutenção da liminar imporia à União arcar com cerca de 50% a 85% por mês do montante – em média, seriam R$ 13,5 milhões para o Erário.

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