Jornal do Senado
Três projetos de lei que buscam suprimir ou alterar as limitações atualmente existentes à participação de estrangeiros no capital das empresas aéreas nacionais podem ser analisados hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O PLS 184/04, do ex-senador Paulo Octávio, permite elevar de 20% – o teto vigente – para 49% a parcela do capital que pode pertencer a estrangeiros. Já o PLS 258/06, de Valdir Raupp (PMDB-RO), e o PLS 259/06, de Tião Viana (PT-AC) abrem caminho para que empresas de capital exclusivamente externo possam se estabelecer no país.
Os projetos passaram a tramitar em conjunto em decorrência de requerimento do falecido senador Jefferson Péres, aprovado em 2007. As propostas de Raupp e Tião Viana também preveem a quebra da reserva dos serviços aéreos domésticos – as rotas dentro do próprio país –, que atualmente favorece empresas nacionais. Raupp defende a autorização para o transporte de passageiros entre escalas feitas em território brasileiro nos voos internacionais. Já o projeto de Tião Viana suprime de vez a restrição que beneficia as empresas sob controle de capital nacional.
O relator das matérias, Romero Jucá (PMDB-RR), tomou posição a favor da ampliação da participação da parcela do capital estrangeiro, nas empresas aéreas, para o limite de 49% – como previsto no projeto de Paulo Octávio. No entanto, apresentou emenda para permitir que essa proposta incluísse a sugestão do projeto de Tião Viana, para suprimir a restrição à prestação de serviços domésticos por empresas estrangeiras.
Soberania
Jucá diz que a restrição à participação do capital estrangeiro em empresas áreas nacionais ainda é uma norma vigente na maioria dos países, mas que vem sendo continuamente "abrandada", quando não abandonada de vez, por muitas nações. Ele salienta que, no mundo atual, a soberania dos países não é mais assegurada pela restrição aos investimentos estrangeiros, mas por instituições que permitem ao poder público regular e fiscalizar setores da economia considerados estratégicos.
Os três projetos haviam sido distribuídos inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa. Essa comissão aprovou, em 2006, o relatório referente ao projeto de Paulo Octávio. Houve, no entanto, acordo em torno da sugestão de Jucá para que o texto também passasse pela CAE, de onde seguirá para exame final da CCJ.
Comentários