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Gol diz que vai recorrer de multa de cerca de R$ 58 milhões por demissões

Do UOL, em São Paulo

A Procuradora Regional do Trabalho disse, nesta quinta-feira (14), que vai pedir a execução de uma multa de cerca de R$ 58 milhões à Gol por descumprir a decisão judicial de dezembro, que determinava a reintegração de 850 funcionários demitidos da Webjet. A companhia aérea informou, por meio de nota, que mantém seu posicionamento e vai recorrer da decisão.

Veja abaixo íntegra da nota da empresa.

"Em 1º de agosto de 2011 a GOL Linhas Aéreas Inteligentes comunicou que a VRG Linhas Aéreas (sociedade controlada pela Companhia) celebrou, com os acionistas controladores da Webjet Linhas Aéreas, um Contrato de Compra e Venda de Ações para aquisição de 100% do capital social da Webjet pela VRG. Tal aquisição estava, à época, sujeita à aprovação das autoridades governamentais pertinentes. Desde então as companhias seguiram operando como unidades distintas. Em 20 de setembro daquele ano a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), deu sua aprovação.

Em 27 de outubro de 2011, a VRG, a Webjet e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) celebraram o Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro), preservando os ativos até a decisão final a ser proferida pelo CADE. Tal acordo assegurava a independência na gestão das duas empresas, a não implicação na redução da capacidade da Webjet e o compartilhamento de voos entre as empresas (code share), sob acompanhamento de uma auditoria independente. O Apro exigia ainda que não houvesse demissões nos quadros da Webjet durante sua vigência.

Em 10 de outubro de 2012, o CADE aprovou, sem restrições, a aquisição da Webjet Linhas Aéreas pela VRG Linhas Aéreas, subsidiária da GOL Linhas Aéreas Inteligentes. A aprovação ocorreu mediante a celebração de um Termo de Compromisso de Desempenho ("TCD") para atingimento de eficiências operacionais, especificamente com relação à manutenção de um índice de regularidade mínima (85%) na utilização dos horários de operação (Hotran) no aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro. Na ocasião, o Apro perdeu a sua vigência, o que foi formalmente declarado pelo CADE em despacho quando do encerramento do assunto.

São conhecidos os fatores macroeconômicos que atingiram o setor da aviação civil no período entre o anúncio da aquisição e a aprovação definitiva do CADE tais como a apreciação do dólar frente ao real, a elevação do preço do combustível de aviação em patamares jamais registrados no país (60% de 2009 a 2012), o aumento das tarifas aeroportuárias (60% de 2009 a 2012) e a involução do crescimento do PIB e, consequentemente, a retração da atividade econômica.

Em 23 de novembro de 2012, a GOL Linhas Aéreas Inteligentes comunicou o início do processo de encerramento das atividades de sua controlada Webjet. A primeira medida foi a extinção das operações de voo. A Webjet possuía um modelo de operação com base em uma frota composta majoritariamente por aviões modelo Boeing 737-300, de idade média elevada, alto consumo de combustível e defasagem tecnológica. Com os novos patamares de custo do setor no Brasil, esse modelo deixou de ser competitivo. Em consequência do encerramento das operações, a Webjet decidiu desligar aproximadamente 850 colaboradores entre tripulação técnica, tripulação comercial e manutenção de aeronaves. Naquela ocasião cerca de 500 profissionais foram absorvidos pela GOL para atuar fundamentalmente na área de Aeroportos.

Encerradas as operações da Webjet, os clientes foram integralmente assistidos pela GOL. Tiveram seus voos garantidos e foram reacomodados em voos operados pela GOL sem custos adicionais. Aqueles que, eventualmente, decidiram não mais voar, receberam integralmente o reembolso dos valores pagos.

Em 7 de dezembro de 2012, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (23ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho - TRT) concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública pedindo a nulidade das dispensas e a reintegração dos profissionais demitidos em 23/11 para que houvesse a negociação com os sindicatos das categorias.

Por tratar-se de uma companhia aérea, a negociação prévia não aconteceu para que não houvesse interferência na segurança da atividade fim. Aeronautas – tripulantes técnicos e comerciais – e profissionais de manutenção desempenham funções que estão diretamente ligadas à segurança de uma operação.

Dentro do prazo legal, em 27 de dezembro de 2012, a Webjet reintegrou os profissionais e restabeleceu todas as obrigações legais como quitação de salários, recolhimento de impostos e concessão de benefícios. Tais ações foram mantidas daquela data até 1º de março.

Após cumprimento da decisão de reintegração, a Webjet deu início imediato ao envio de convites aos sindicatos das categorias envolvidas (aeronautas e aeroviários) para o início das negociações visando condições compensatórias adicionais às obrigações garantidas por lei nos casos de desligamento.

Ao longo de dois meses foram realizadas oito reuniões com os sindicatos envolvidos. Foram oferecidos valores adicionais às obrigações de rescisão, subsídio de 100% do pagamento do plano de saúde para o profissional e seus dependentes por cinco meses, 20 dias adicionais ao Aviso Prévio e cinco meses de cestas básicas. Durante o cumprimento do período de negociação (dois meses), a Webjet arcou com os custos da folha de pagamento, considerando salários e encargos.

Atas assinadas pelos representantes da empresa e dos sindicatos atestam as tentativas de negociação e respectivas frustrações. Todas as propostas apresentadas pela Companhia foram rejeitadas. Tendo exauridas todas as tentativas, a Companhia considerou as negociações encerradas e frustradas.

Não tendo havido êxito nas negociações a Webjet desligou, em 1º de março, 748 profissionais que haviam sido reintegrados – sendo que os demais já haviam solicitado desligamento por vontade própria. Em 6 de março, desligou 84 colaboradores do quadro administrativo em continuidade ao processo de encerramento das atividades.

Em 11 de março de 2013 a Webjet e a VRG tomaram ciência da decisão de primeira instância, tendo a juíza da 23ª Vara do TRT-RJ julgado procedente o pedido do Ministério Público e determinado uma nova reintegração na empresa VRG.

Diante dos fatos expostos – que explicitam as razões do desligamento, a frustração das negociações e o cumprimento da primeira reintegração – a Companhia informa que manterá o seu posicionamento e recorrerá da decisão."

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