Por Alberto Komatsu - Valor

O Ministério Público Federal (MPF) do Pará divulgou que desde ontem está valendo a redução das tarifas de remarcação e cancelamento de passagens aéreas cobradas por TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total. A decisão, do juiz auxiliar da 5ª Vara do Pará, André Guerra, foi divulgada na semana passada e publicada ontem pela Imprensa Nacional, segundo o MPF do Pará. O juiz determina que as aéreas cobrem o máximo de 10% do valor das passagens em casos de remarcação ou cancelamento da viagem, sendo que em alguns casos era cobrada uma taxa de até 80%.

Segundo o MPF, caso o pedido de cancelamento ou remarcação das passagens forem feitos com antecedência de até 15 dias, a taxa máxima é de 5% do valor do bilhete. As aéreas terão de devolver aos passageiros valores cobrados além desses limites desde setembro de 2002. O juiz estabeleceu, ainda, multa de R$ 500 para cada caso em que não houver o cumprimento da decisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento dessas medidas e tem 120 dias para apresentar um plano de fiscalização. A Gol informou que só vai se pronunciar nos autos do processo. Já a TAM informou que "discorda da decisão da Justiça e esclarece que não se trata de decisão definitiva, e que inclusive, já protocolou recurso contra a medida proposta."

 
Sobre as atuais taxas para a remarcação de passagens, a companhia informa que hoje os valores para remarcação de bilhetes variam conforme o tipo de voo e com os "perfis de tarifa" do bilhete adquirido, sendo que os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra.

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