A segunda denĂșncia do MPF contra os pilotos, por atentado contra a segurança do transporte aĂ©reo nacional, foi apresentada em maio de 2009, com base em laudos que identificaram mais duas condutas que tambĂ©m poderiam ter sido causa do acidente: os pilotos omitiram a informação de que o jato nĂŁo tinha autorização para voar em uma ĂĄrea tida como espaço aĂ©reo especial e nĂŁo ligaram em nenhum momento do voo o sistema anticolisĂŁo (TCAS).
A procuradora da RepĂșblica, AnalĂcia Ortega Hartz Trindade, explicou que a denĂșncia dependia da citação dos rĂ©us e da apresentação da defesa por escrito.
Primeira sentença de absolvição foi suspensa
Em dezembro de 2008, o juiz federal Murilo Mendes absolveu os dois pilotos de algumas condutas, como negligĂȘncia na adoção de procedimentos de emergĂȘncia e eventual falha de comunicação com o Centro Integrado de Defesa AĂ©rea e de Controle de TrĂĄfego AĂ©reo (Cindacta).
O MinistĂ©rio PĂșblico Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ RegiĂŁo (TRF-1) contra a decisĂŁo. A absolvição foi cassada, e o processo voltou Ă Justiça Federal de Sinop.
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