O aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), trabalha com ao menos quatro cenários caso a Justiça negue a liminar em que pede para o governo decidir definitivamente sobre a relicitação da concessão.


Por Fernanda Pires | Valor

De São Paulo - São eles: solicitar recuperação judicial; rescindir unilateralmente o contrato; aguardar o desfecho do processo de caducidade aberto pela Anac (agência reguladora); ou atrair um comprador.


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Viracopos | Reprodução

As alternativas correm paralelamente. Contudo, uma transferência acionária - solução de mercado que o próprio governo prefere - esfriou desde que a Anac instaurou em fevereiro o processo de caducidade contra a concessionária.

Na quinta-feira a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) entrou com liminar para o governo analisar o pleito de relicitação, feito em julho com base na Lei 13.448, de 2017. A legislação instituiu o mecanismo de "devolução amigável" de concessões.

Apesar de as solicitações para qualificar o contrato no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e instaurar o processo de relicitação terem ocorrido há oito meses, ainda não houve "decisão ou manifestação conclusiva", diz a ação do escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados.

"Além de não se manifestarem, ainda instauraram a caducidade e seguem nos cobrando os valores da outorga. É o pior dos mundos", disse o presidente da ABV, Gustavo Müssnich.

No pedido de liminar, a concessionária solicita também a suspensão da exigência das outorgas vencidas em 2017 até que haja definição sobre o pleito de qualificação. Caso o empreendimento seja qualificado no PPI, um dos efeitos automáticos é a interrupção da caducidade.

Se a Justiça recusar a liminar, a tese da recuperação judicial pode, sim, ganhar força, disse Müssnich. "Mas não é nossa preferência nesse momento. Queremos a relicitação", afirmou, destacando haver um leque de possibilidades.

Entre elas, uma quinta alternativa. Mesmo que a Justiça negue a liminar, o governo pode decidir finalmente enquadrar o pedido para a devolução da concessão por conta própria.

O ineditismo da devolução amigável, contudo, impõe desafios ao poder concedente. Conforme o Valor apurou, o atraso deriva, ao menos em parte, de uma divergência entre interpretações de órgãos do governo. Para um grupo, a Lei 13.448 precisa de um decreto regulamentador, prometido há meses mas que ainda não saiu. Uma outra ala avalia que a legislação é autoaplicável e, por isso, concessões consideradas problemáticas já poderiam ser relicitadas com base no texto legal.

Quando a concessionária decidiu pedir a relicitação, os sócios já haviam cogitado a recuperação judicial. O tema foi inclusive objeto de apreciação na assembleia geral de acionistas. Mas naquele momento optou-se por uma medida menos drástica para a concessão, que enfrenta problemas financeiros e sem perspectiva de melhora.

Com o tráfego real muito abaixo da demanda projetada e desequilíbrios em operações cujas receitas são fundamentais, Viracopos não é viável sem uma repactuação do contrato, já afirmaram os acionistas. O bloco privado, que detém 51% da concessão, é formado por Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e UTC, a primeira em recuperação extrajudicial e a segunda, em judicial. Os demais 49% são da estatal Infraero. Para aprovar um pedido de recuperação judicial basta a decisão da maioria.

O drama é que as receitas não pagam todas as obrigações. O que Viracopos arrecada honra 100% da operação, 100% dos juros e serviço da dívida mas não toda a outorga. O aeroporto está inadimplente com as outorgas variável e fixa que venceram no ano passado. As duas pendências somam R$ 210 milhões aproximadamente.

A proposta firme do aeroporto, ressalta o executivo, é resolver o problema de forma administrativa. Mas isso exige um encadeamento de ações desafiadoras que envolvem a Anac, a seguradora (acionada para pagar a outorga) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um dos credores do aeroporto e que bloqueia R$ 70 milhões da concessionária.

O aeroporto solicitou ao BNDES a liberação desse valor para saldar parte dos R$ 210 milhões que estão atrasados. O banco condicionou isso à garantia de que na data do pagamento a concessionária tenha a diferença no caixa. Os acionistas já sinalizaram que vão aprovar a subscrição e integralização dos R$ 140 milhões restantes.

Outra exigência é fazer com que a Anac se manifeste atestando que, se a ABV pagar a outorga e renovar o seguro, dará uma garantia de que arquiva o procedimento de caducidade. A terceira tarefa é a renovação do seguro-garantia. "É difícil mas é viável, estamos trabalhando muito fortemente nisso", disse o presidente.

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