Proposta aprovada garante ao consumidor direito a receber o equivalente à tarifa cheia mais o reembolso do valor gasto com a passagem aérea
Edson Sardinha | Congresso em Foco
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), proposta que garante ao consumidor o direito de receber multa correspondente à tarifa cheia mais o reembolso do valor do bilhete caso tenha seu voo cancelado pela empresa aérea.
Atualmente, o passageiro vítima de cancelamento que não puder ser imediatamente reacomodado em outro voo tem direito apenas ao ressarcimento do que pagou.
“Essa regra resulta na punição dos passageiros mais previdentes, que compraram seu bilhete com antecedência, a preços mais baixos. Se não puderem reprogramar a viagem para data mais afastada, terão que comprar novo bilhete, a preços muito superiores aos originais”, criticou a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).
Na avaliação da relatora, as atuais regras só beneficiam a empresa aérea. Para ela, a mudança vai obrigar as empresas a planejarem melhor suas atividades e evitar os cancelamentos de voos.
Desistência ou suspensão
A proposta também caracteriza como infração à ordem econômica a desistência ou suspensão da exploração de linha aérea, sem prévia comunicação à autoridade aeronáutica com três meses de antecedência. Além de multa sobre o faturamento, a punição prevista, nesses casos, será a proibição de retomada dos serviços pelos dois anos seguintes.
“Esta conduta desleal tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar empresas de menor porte. Explora-se a linha a preços artificialmente baixos, até que a empresa concorrente abandone o mercado; em seguida, elevam-se os preços ou se interrompe a prestação do serviço, deixando a população desamparada”, ressaltou a relatora.
De autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), o Projeto de Lei 22/2013 ainda atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, competência para propor a revisão da autorização para a exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço quando for constatado que há o objetivo de restringir a concorrência.
A proposta será examinada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário antes de seguir para a Câmara.