O Plenário do Senado aprovou ontem o projeto de decreto legislativo (PDS 123/2013) que ratifica o acordo entre os governos do Brasil e do Reino Unido para evitar a dupla tributação de salários recebidos por membros de tripulação de aeronaves operadas em tráfego internacional.
O ato internacional fixa a residência do tripulante como regra de conexão. Dessa forma, o Estado em que o contribuinte estabelece habitação permanente tem o direito exclusivo de tributação.
De acordo com a legislação britânica, o imposto de renda é devido em relação aos rendimentos anuais de qualquer pessoa, ainda que não residente no Reino Unido, decorrentes do exercício de profissão nesse país.