Para surpresa da autora, a Gol remanejou todos para um outro voo com destino a Guarulhos/SP, chegando em São Paulo às 15h49, sem almoçar e apenas com o lanche realizado em Recife. Às 19h foi autorizado um novo embarque, chegando em Brasília às 21h50.
Ao se defender, a Gol alegou que as relações contratuais de transportes aéreos são regidas pelas normas do Código Brasileiro de Aeronáutica. Sustenta que o atraso aconteceu por caso fortuito ou força maior, ou seja, por uma causa mecânica identificada na decolagem no aeroporto de Recife, tendo a aeronave que passar por inúmeras averiguações.
Para o juiz da causa, a questão deve ser dirimida à luz do Código de Defesa do Consumidor e não do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Comentários