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Congonhas pode ter 90 dias para atender a exigências ambientais

Bruno Tavares - O Estadao de S.Paulo

Uma liminar da Justiça Federal em São Paulo pode obrigar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a atender, num prazo máximo de 90 dias, a parte das cerca de 100 exigências ambientais feitas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) ao Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital. A 2.ª Vara Cível Federal chegou a expedir decisão nesse sentido, mas a revogou porque a Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos (Abrapavaa), autora da ação civil pública, não apresentou seu CNPJ.

Segundo os advogados da entidade, os efeitos da liminar voltam a vigorar assim que a documentação exigida pela Justiça Federal for juntada aos autos, o que deve ocorrer após o feriado de Páscoa. O despacho da juíza Rosana Ferri Vidor determina que a estatal cumpra 11 das cerca de 100 exigências ambientais em um prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária que varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

A decisão, por ora sem efeito, atende em parte aos pedidos feitos pela Abrapavaa. Além do cumprimento das exigências ambientais, os advogados da entidade queriam que a Justiça proibisse a realização de novas obras no aeroporto enquanto as obrigações ambientais não fossem integralmente atendidas. "Entendo impertinente (o pedido de veto às reformas), uma vez que não existe prejudicialidade entre essas atividades (eventuais obras e exigências ambientais)", escreveu a magistrada.

O processo de adequação de Congonhas à legislação ambiental se arrasta desde 2006, quando a SVMA notificou a Infraero a apresentar, no prazo de um ano, o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima).

Procurada, a Infraero não retornou.

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