Allemander J. Pereira Filho
Brigadeiro, Ex-Diretor da Anac e do DAC
O triste episódio ocorrido em Goiânia, nesta quinta-feira dia 12 de março, quando uma aeronave foi roubada e veio a cair ou ser jogada (ainda não há certeza sobre isso) no estacionamento de um shopping, nos faz refletir sobre a importância de adotar procedimentos de proteção contra atos de interferência ilícita na aviação civil, mesmo se tratando de aeronaves leves, operando a partir de pequenos aeroportos/aeródromos.
As autoridades brasileiras adotam os procedimentos de segurança ("security"), que estão definidos no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil – PNAVSEC e em seus planos e instruções complementares, que seguem as normas e as práticas recomendadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), contidas no Anexo 17 à Convenção de Chicago (1944).
Nos 67 principais aeroportos brasileiros, que são administrados e operados pela Infraero, os referidos procedimentos de segurança são cumpridos com rigor e, regularmente, acompanhados por auditorias internas, além ser verificados em inspeções aeroportuárias periódicas conduzidas pela Anac.
Da mesma forma, os aeroportos de médio porte, administrados diretamente ou indiretamente pelos Estados e Municípios, passam por inspeções aeroportuárias periódicas da Anac.
As inspeções aeroportuárias da Anac são conduzidas com base em extensas listas de verificação (check lists), que envolvem desde a organização, administração, implantação, operação e manutenção dos controles de segurança (acessos, passageiros, tripulantes, funcionários, bagagens, aeronaves, cargas, manutenção e provisões), centros de operações de emergência, preparação de exercícios simulados e avaliação de planos de contingências, até o credenciamento, treinamento, operação e manutenção de equipamentos e responsabilidades dos agentes públicos e privados.
Em particular, os aeroportos internacionais estão sujeitos ainda ao Programa Universal de Auditoria de Segurança da Aviação Civil da OACI, que realiza auditorias específicas nos seus 189 estados-membros.
Porém, existe grande dificuldade de se implementar os processos relacionados a proteção da aviação civil contra atos ilícitos nos quase 2.000 pequenos aeroportos e aeródromos públicos e privados, espalhados em todo o território nacional, onde operam aeronaves leves (normalmente abaixo de 5.600 kg), da aviação geral (taxi-aéreo, operadores privados, vôos de instrução, etc..).
Naturalmente, em pequenos aeroportos/aeródromos situados em áreas afastadas e em cidades do interior ou mesmo em fazendas, de propriedade privada, as cercas delimitadoras, por vezes, não existem ou encontram-se danificadas, dificultando o controle de acesso aos hangares, pátio de aeronaves e outras edificações. A efetiva adoção de procedimentos de segurança patrimonial são difíceis, pois dependem de recursos financeiros, materiais e humanos para a implantação e manutenção das medidas de controle de acesso às aeronaves.
No caso do Aeródromo de Luziânia, onde fica o Aeroclube de Brasília, além de não haver condições de segurança patrimonial, devido as falhas nas cercas e outros meios de contenção da entrada e de aproximação de pessoas estranhas. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, não existe também qualquer rotina de identificação dos eventuais passageiros e convidados, que embarcam nos voos de aeronaves da aviação geral.
Apesar do baixo potencial de danos a terceiros com a utilização de aeronaves leves, o episódio ocorrido em Goiânia, com a aeronave PT–VFI, deverá ser analisado pelas autoridades aeronáuticas e de aviação civil visando a correção e melhoria dos processos de segurança, principalmente na fase que antecede a decolagem de aeronaves em pequenos aeroportos e aeródromos.
Um relevante elemento de dissuação de outros atos ilícitos similares foi a demonstração da capacidade de coordenação e resposta do Sistema de Defesa do Espaço Aéreo Brasileiro, que rapidamente acionado levou aeronaves militares para escoltar de maneira preventiva a trajetória tresloucada do indivíduo que se apoderou da aeronave PT-VFI. Com certeza este tipo de ação ilícita poderá se repetir com maior ou menor frequência, dependendo das medidas que venham a ser adotadas, envolvendo ampla discussão com todos os interessados, associações, órgãos públicos e entidades privadas envolvidos com as atividades da aviação geral no Brasil .
Realmente, um episódio triste, mas um sinal de alerta na aviação geral !