LÍVIA MARRA
Editora de Cotidiano da Folha Online

RENATO SANTIAGO
da Folha Online

O juiz federal Murilo Mendes, de Sinop (MT), decidiu nesta quinta-feira permitir que os pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Jean Lepore, envolvidos na queda do Boeing que fazia o vôo 1907 da Gol, sejam ouvidos nos Estados Unidos. A decisão --uma vitória dos pilotos-- desagradou os parentes das vítimas.

Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy, que, em 29 de setembro de 2006, bateu no avião da Gol sobre Mato Grosso. Morreram os 154 ocupantes do Boeing --148 passageiros e seis tripulantes. As sete pessoas que estavam no Legacy --seis americanos e um brasileiro-- sobreviveram.

Os pilotos queriam permissão para serem ouvidos nos Estados Unidos desde que deixaram o Brasil, em dezembro de 2006, após conseguir com um habeas corpus a devolução de seus passaportes. Em janeiro último, Lepore e Paladino haviam admitido à Justiça de Nova York (EUA) que não pretendiam voltar ao Brasil para serem interrogados, nem sob intimação.

A decisão desta quinta irritou as famílias das vítimas, que esperavam o retorno dos pilotos durante o processo criminal. O advogado Leonardo Amarante, que representa parte da famílias das vítimas, considerou a posição da Justiça um retrocesso. "Só reforça a posição deles [pilotos, de não virem ao Brasil] e a impunidade"

Segundo ele, os parentes viram o fato com preocupação e ficaram "desolados". "O que a gente quer é Justiça, punição. Agora, fica cada vez mais distante", disse.

Justificativa

O juiz Murilo Mendes já havia negado anteriormente o mesmo pedido aos americanos, mas, agora, disse que resolveu reconsiderar o despacho ao tomar conhecimento de uma decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu o benefício em caso semelhante. A intenção, segundo o juiz, é acelerar o processo, já que a tendência era a de que eles fossem beneficiados posteriormente.

"Diante do precedente da Suprema Corte, reconsidero a decisão que indeferiu o pedido de interrogatório no exterior (EUA) (...) para prestigiar a celeridade processual. Se é muito grande a probabilidade de que os réus venham obter no Supremo Tribunal Federal (...), o melhor a ser feito é determinar, desde logo, sem demoras, as providências tendentes à realização do ato", decidiu o juiz.

Com a nova decisão, o processo de habeas corpus em favor dos pilotos que se desenrolava no STJ (Superior Tribunal de Justiça), deve ser extinto, mas o Ministério Público pode recorrer da decisão.

Retorno

A afirmação dos pilotos de que não pretendiam vir ao Brasil foi feita em janeiro deste ano à Corte Distrital de Nova York. Os advogados representantes das famílias que movem ação nos Estados Unidos pediram para que os dois respondessem por escrito uma série de perguntas. As questões foram encaminhadas ao juiz do caso, que as aprovou e mandou para os pilotos.

Um dos itens questionava se os pilotos pretendiam vir ao Brasil voluntariamente enquanto fossem réus de um processo criminal ou se tivessem alguma condenação. Eles disseram que, atualmente, não têm "intenção de viajar ao Brasil".

"Paladino faz objeção aos interrogatórios [no Brasil], no sentido de que se realizam em outro país e causariam uma importunação desmedida, embaraço, abatimento, ônus ou gasto", diz a resposta dos advogados do piloto. Outra pergunta questionava se viriam sob intimação, o que também foi negado, conforme mostrou a Folha Online na última terça-feira (11).

"Eles [pilotos] são as únicas e principais testemunhas e têm que ser ouvidas aqui", disse o advogado Leonardo Amarante na ocasião.

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