Em petição encaminhada por fax no final da tarde desta quinta-feira (23), os advogados dos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paladino informaram à Justiça Federal que os dois não comparecerão ao interrogatório marcado para a próxima segunda-feira (27), na comarca de Sinop (MT). Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy, que colidiu com o Boeing da Gol em 29 de setembro de 2006. O choque levou o Boeing a mergulhar na selva de Mato Grosso. Morreram todos os 154 passageiros e tripulantes.

Investigados pela Polícia Federal e denunciados pelo Ministério Público, os pilotos tornaram-se réus numa ação penal que corre em Sinop. Foram intimados pelo juiz federal Murilo Mendes. Em ofício ao magistrado, os defensores dos pilotos pediram que seus clientes fossem ouvidos nos EUA.

Na tarde desta quinta-feira (23), o juiz Murilo indeferiu o pedido. Exigiu que Lepore e Paladino se apresentem na próxima segunda, conforme intimação que expedira no mês passado. Diante da decisão, os pilotos mandaram seus advogados avisar, por fax, que não comparecerão à audiência. Ainda assim, o juiz manteve o interrogatório.

Murilo Mendes anunciou que, na hora marcada para a tomada do depoimento, vai decidir o procedimento a ser adotado caso os pilotos não dêem as caras. Paladino e Lepore foram enquadrados no artigo 261 do Código Penal. Sujeita a pena de dois a cinco anos de cadeia os acusados de “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”.

Investigação da PF concluiu que os pilotos norte-americanos agiram com “negligência” e “irresponsabilidade” no instante em que pilotavam o Legacy. Segundo o inquérito que recheia as páginas processo judicial, eles desligaram o transponder (equipamento anticolisão) do jatinho.

No pedido que encaminharam ao juiz Murilo Mendes, Lepore e Paladino invocaram um tratado firmado entre Brasil e EUA, em 2001. Chama-se o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal. Mencionaram especificamente os artigos 8º e 10º.

Ao negar o pedido, o juiz de Sinop escorou-se numa decisão do STJ, relatada pelo ministro Félix Fisher. Afirma que o acordo celebrado entre Brasil e EUA visa facilitar o combate aos delitos praticados nos dois países. Mas não pode ser invocado como forma de “alterar a forma como os atos processuais são praticados no território do Estado”. Diz ainda o acórdão do STJ: “A citação e a intimação serão realizadas, no território estrangeiro, segundo a legislação daquele Estado; mas o interrogatório, se determinado que deve ser realizado no Brasil, seguirá as normas brasileiras.”

Além dos pilotos norte-americanos, são réus na ação penal mato-grossense quatro controladores de vôo: Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis. Eles estavam em horário de serviço no momento do acidente. Foram intimados a depor na próxima terça-feira (28).

Escrito por Josias de Souza

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