Juliano Basile – Valor Online

As obras na pista principal do Aeroporto de Congonhas deverão ser condenadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pois a Infraero realizou dispensa de licitação, contratou o mesmo consórcio que fez as obras da pista auxiliar e não justificou adequadamente a pressa para a construção da pista.

De acordo com técnicos do tribunal, as contratações por dispensa de licitação só podem ser realizadas em casos excepcionais. Só se utiliza a dispensa quando não há alternativas à realização do serviço. A dispensa é justificada quando há motivo de "força maior" ou um "caso fortuito", que seria, por exemplo, a inviabilidade de uso das outras pistas do aeroporto, explicou um técnico.

No caso da licitação da pista principal de Congonhas, contudo, a Infraero resolveu acelerar as obras alegando a necessidade de atender à quantidade de vôos exigida pelas companhias aéreas. Para o TCU, essa justificativa mostra que não houve planejamento adequado da Infraero para realizar as obras. O tribunal irá analisar tanto a forma da licitação - a dispensa que é bastante questionada pelos técnicos -, quanto a qualidade da obra.

O fato de o consórcio que realizou as obras da pista principal ser o mesmo que fez as obras da pista auxiliar e do terminal de passageiros de Congonhas também será questionado. O consórcio é formado pelas construtoras OAS, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão. No contrato para a pista auxiliar houve licitação. Mas, para a pista principal, houve dispensa de concorrência e não foram feitas as ranhuras.

Nas obras da pista auxiliar, foram verificados vários problemas pelo TCU, como projeto básico de baixa qualidade, licitação que desprezou descontos, orçamento-base super-avaliado e sem a devida comprovação dos custos.

O tribunal listou 12 problemas comuns às obras da Infraero em aeroportos. Todos esses apareceram nas obras da pista auxiliar. São, além dos já citados acima: pré-qualificação restritiva (ou modelo de edital que limita os participantes da concorrência); retirada de serviços do contrato que foram exigidos na fase de pré-qualificação; critérios subjetivos para avaliação de nota técnica; alteração de critérios de pontuação para cada aeroporto; critérios de aceitabilidade de 10% para o preço global; contratação pelas empreiteiras da mesma empresa que fez o projeto básico para o projeto executivo; alterações significativas dos serviços contratados (com acréscimos e supressões) e demora excessiva para apresentar justificações ao TCU e ausência de punição às empresas pela inexecução de serviços.

Após a averiguação, o TCU poderá indicar os responsáveis pelas falhas nas obras. A punição pode ser o afastamento dos diretores da Infraero e demais funcionários públicos responsáveis. As empresas podem ser multadas.

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