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Lei sobre overbooking é incompleta

Anac segue uma norma do Código Brasileiro de Aeronáutica para orientar empresas

Alexandra Bicca – Jornal do Brasil

BRASÍLIA: A prática de overbooking, quando as companhias aéreas emitem mais bilhetes do que o número de lugares disponíveis nos vôos, ainda não é regulamentada no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) segue uma citação do Código Brasileiro da Aeronáutica para orientar o que as empresas devem fazer com relação aos passageiros vítimas do overbooking.

Segundo essa citação, a empresa aérea é obrigada a acomodar em outro vôo o passageiro que possui bilhete, mas não conseguiu embarcar.

O novo vôo deve ser da própria companhia e deve sair dentro de um prazo máximo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo do qual o passageiro foi preterido. Além disso, deve garantir alimentação e hospedagem, caso passe de quatro horas.

Mas a Anac reconhece em sua página na Internet que no Brasil os regulamentos são omissos com relação ao overbooking.

No fim do ano passado, a TAM retirou seis aviões de operação para manutenção, provocando atrasos, cancelamentos e lotação nas demais aeronaves. A Anac resolveu editar uma resolução sobre overbooking e sobre no show - ausência de passageiro no momeno do vôos - e assim orientar procedimentos nessas ocorrências.

A minuta de resolução da Anac encerrou consulta pública no último dia 10 e, a partir de agora, os técnicos da agência discutem as sugestões e avaliam sua viabilidade. Pela proposta da Anac, nos casos de "overbooking, os transportadores, antes de preterirem ou negarem o embarque a qualquer passageiro, devem oferecer aos passageiros voluntários, a alternativa da compensação, a ser acordada entre o transportador e o passageiro". Além disso, o texto faz um escalonamento de atraso.

O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) cobra uma legislação mais rigorosa também para os clientes que não aparecem nos aeroportos para embarcar, que acabam obrigando as empresas a vender um número de passagens maior que o de assentos, gerando o overbooking.

A agência reguladora também propõe que seja aplicada multa de dez vezes o valor da tarifa cheia correspondente ao trecho do bilhete pago pelo consumidor, em caso de descumprimento das condições constantes nesta portaria.

A Anac não informou quantas multas foram aplicadas a empresas aéreas por overbooking.

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