Auditoria do TCU apura irregularidades
Kayo Iglesias – Jornal do Brasil
O resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) pode resultar numa ação do Ministério Público Federal para apurar irregularidades nas concessões das duas maiores empresas aéreas do país.
Denúncia ao MPF aponta que as permissões da TAM e da Gol - homologadas por meio de portarias em 1992 e 2001, respectivamente - deveriam ter passado por processo de licitação, conforme prevê o Artigo 175 da Constituição de 1988 ("Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos").
O procurador da República Carlos Alberto Bermond Natal instaurou processo administrativo de tutela coletiva baseado na suspeita.
O TCU diz que a auditoria, iniciada em junho de 2005, é sigilosa. Desde 13 de abril deste ano, o documento está no gabinete do ministro Raimundo Carreiro, terceiro a assumir a relatoria do processo. O secretário de Fiscalização de Desestatização do tribunal, Adalberto Santos de Vasconcelos, tem até o dia 1º de agosto para enviar o resultado da auditoria ao procurador.
Entre as perguntas realizadas em diligência pelos técnicos do TCU ao DAC, estão os critérios adotados para selecionar empresas interessadas e a fundamentação legal para outorgar as concessões da TAM e da Gol sem licitação.
Em resposta ao procurador, o major brigadeiro-do-ar Jorge Godinho Barreto Nery, então diretor geral do DAC, alegou, em julho de 2005, que a concessão de serviços aéreos públicos "não se submete a licitação, por força da Lei 8.666/93". A chamada Lei das Licitações, por sua vez, remete o processo de concorrência ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que entrou em vigor sete anos antes, em 1986.
"Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica", diz o Artigo 122 da 8.666.
O militar também se refere às exigências para a concessão em portarias do Ministério da Aeronáutica e contratos com as empresas, como "adequada frota de aeronaves", "planejamento a curto e médio prazos" e "manutenção de pessoal e infra-estrutura condizente com o serviço a ser realizado".
O advogado Ricardo Alvarenga, da Sociedade Brasileira de Direito Aeroespacial, diz que a legislação é conflituosa sobre o assunto.
- Houve uma tentativa de reforma do CBA nos anos 90, mas fatores políticos fizeram com que o movimento perdesse a força - conta.