Correio Braziliense

O tráfego aéreo brasileiro acumula transtornos que preocupam passageiros obrigados a recorrer ao avião para locomover-se. De um lado, há os problemas estruturais, cuja solução demanda planejamento estratégico e tempo para pôr as medidas em prática. De outro, os conjunturais, decorrentes de imprevistos que, embora não ofereçam riscos maiores, causam confusões capazes de tumultuar ainda mais o já tumultuado setor.

É o caso das interferências de rádios comunitárias e piratas no sistema de comunicações. Na terça, Congonhas e Guarulhos precisaram interromper as operações durante seis minutos por causa dos ruídos que impediam o contato entre a torre e as aeronaves. Suspender pousos e decolagens nos dois aeroportos mais movimentados do país produz efeito dominó. Atrasam-se partidas e chegadas não só na capital paulista, mas também na maior parte dos estados brasileiros.

O contratempo não é recente. Mas se agrava dia a dia. Vale a comparação. Em janeiro de 2006, a Aeronáutica registrou 32 interferências nas freqüências utilizadas por Congonhas. Em maio de 2007, o número ultrapassou 170 ocorrências. Conversas, vozes, música, pregações religiosas competem com as instruções técnicas indispensáveis ao controle e segurança dos vôos.

É preocupante. As rádios piratas são ilegais. As comunitárias, com autorização para funcionar, são disciplinadas por lei de 1997. Como o nome diz, elas exercem papel importante no meio em que atuam. Funcionam como auxiliares na prestação de serviços e na formação profissional e cultural da população. Muitas, porém, desvirtuam o papel para o qual foram criadas. Exercem função comercial sem responder às exigências legais referentes à legislação fiscal e à trabalhista. Além disso, ultrapassam o raio de cobertura de 2km e a potência de 25 watts.

Impõem-se providências urgentes para reprimir os abusos. A iniciativa do ministro Hélio Costa de agir diante das infrações é essencial à segurança do tráfego aéreo. Contudo, não será necessário de imediato recorrer à ação do Ministério Público e da Justiça para interromper as emissões sonoras e punir os autores. A Lei da Radiodifusão, aplicável ao sistema comunitário, permite ao Ministério das Comunicações a à Anatel tirar do ar a emissora que viola a lei.

Como é excrescência, portanto não autorizada pela legislação, a rádio pirata não tem alvará de funcionamento. Basta a autoridade suspender-lhe a ação. Ante o avanço das tecnologias de comunicação, as fontes emissoras ilegais podem ser localizadas e eliminadas. É importante não deixar mais um cadáver na rota do já conturbado tráfego aéreo nacional.

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