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Azul terá que explicar suspensão de voos intermunicipais

ABETAR

A Azul Linhas Aéreas terá que se explicar para a justiça federal o motivo que levou a companhia a suspender todos os voos intermunicipais no Estado de Rondônia. A ação foi ajuizada pela unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Vilhena, para restabelecer o transporte aéreo coletivo intermunicipal em Rondônia, suspenso desde o último dia 5 de agosto. Segundo o órgão, a ação judicial foi proposta em harmonia com os anseios sociais da população de Rondônia.


Um dos aeroportos prejudicados foi o Aeroporto Regional José Coleto, localizado no município de Ji-Paraná, região central do Estado de Rondônia, que ficou sem voos estadual. Com a mudança, a segunda maior cidade de Rondônia vai perder os voos para Porto Velho e Vilhena, saindo do município.

Os voos com destino para Ji-Paraná e Porto Velho estão sendo somente por meio de Cuiabá, aumentando muito as h oras de voos dos passageiros. Segundo informações da assessoria da Azul Linhas Aéreas, quem precisar vir para Ji-Paraná, ou sair do município para Porto Velho, está tendo a rota de viajar para Cuiabá, para depois fazer uma conexão para os municípios de origem. A mudança, já foi aprovada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), conforme informou a própria assessoria.

Na ação, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert argumenta que a Azul Linhas Aéreas é uma concessionária de serviço público, e, nessa condição, presta serviço público mediante delegação, tendo assinado um contrato administrativo com o Estado. Segundo o procurador, a Azul não pode, ao seu bel-prazer, suspender o fornecimento do serviço público que recebeu mediante concessão do Estado, assim, estaria descumprindo os termos do contrato firmado com o Poder Público concedente.

O MPF considera que transporte público aéreo coletivo é serviço público essencial, marcado pelo princípio da continuidade, não podendo ser suspenso ou interrompido, de acordo com a Lei Geral de Greve (Lei 7.783/89) e o Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, de outros vários princípios administrativos que norteiam a disciplina serviços públicos, como, por exemplo, o princípio da continuidade.

AUDIÊNCIA - A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, cuja titularidade é do juiz federal Flávio da Silva Andrade. Ao analisar o pedido, o magistrado determinou a realização de audiência de conciliação entre as partes envolvidas, a ser realizada em 13 de agosto, às 10h. O MPF informou que todas as medidas judiciais pertinentes estão sendo adotadas para que o problema envolvendo o transporte aéreo coletivo intermunicipal em Rondônia seja o mais brevemente resolvido.

Uma das alegações da empresa que a levou a tomar a decisão de suspender os voos no Estado foi o cancelamento da redução de ICMS para querosene de aviação em Rondônia. O benefício aplicado em vários estados para incentivar a aviação comercial, deixou de ser oferecido no Estado, prejudicando as empresas. 

O incentivo através da redução do ICMS da aviação comercial é praticado em pelo menos 12 estados, inclusive os de maior porte, como Minas Gerais. Em Rondônia, estado em franco desenvolvimento, à vantagem também foi oferecida às companhias aéreas. Os voos diários realizados pelas empresas Trip e Azul em Rondônia chegam e partem lotados de Porto Velho, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena.
CRESCIMENTO - A suspensão de voos no aeroporto de Ji-Paraná, deixou as agências de viagens, mais uma vez, preocupadas pois além de provocar prejuízos, ainda interferiu no crescimento do município. Segundo o presidente da ACIJIP (Associação Comercial de Ji-Paraná, Alexandre Dartiballi, a suspensão de voos em Ji-Paraná preocupa a todos, pois prejudica o crescimento e desenvolvimento da cidade. "Perdendo mais este voo de Ji-Paraná a Porto Velho, sendo que a demanda é grande, por causa disso, Ji-Paraná e região estão prejudicados", ressaltou. 

Com informações do MPF.
fonte: correiopopular.net


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