O Globo
As empresas aéreas ganharam na Justiça o direito de repassar aos passageiros a cobrança da chamada tarifa de conexão, cujo valor estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é de até R$ 7 por passageiro. O valor é aplicado por cada conexão em voos nacionais ou internacionais. A liminar foi deferida pelo juiz titular da 8ª Vara Antonio Claudio Macedo da Silva do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal há cerca de dez dias.
Além de cobrar dos usuários, as companhias poderão destacar a tarifa no bilhete, o que deverá ser feito nos próximos dias, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que reúne as quatro principais companhias do setor. A Anac diz que vai recorrer da decisão.
A tarifa de conexão foi criada pela MP 551, de 22 de novembro de 2011, posteriormente convertida na Lei 12.648, de 17 de maio de 2012 e recentemente regulamentada pela Anac. No entendimento da agência, a cobrança deve recair sobre as empresas aéreas. As companhias, no entanto, entendem que elas devem servir apenas como arrecadadoras, recolhendo o valor dos passageiros e repassando à autoridade portuária, como fazem com a tarifa de embarque.
Após o fracasso das negociações com a Anac para mudar a percepção da agência, o Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias (Snea), com apoio da Abear, entrou com ação na Justiça no fim de junho, pleiteando que a cobrança fosse feita ao passageiro e que a tarifa fosse discriminada na passagem.
Em sua decisão, o juiz disse que "as empresas filiadas ao autor (o Snea) não são devedoras da tarifa de conexão, autorizando-as a destacar do bilhete aéreo o valor correlato para posterior repasse ao agente aeroportuário". Na prática, elas poderão cobrar dos usuários.
Anac vai recorrer
"O objetivo dessa medida é dar transparência a essa nova cobrança. Queremos deixar claro para o consumidor o que as companhias aéreas recebem dele pelos serviços que prestam diretamente - e sobre os quais têm poder de decisão em relação aos valores e qualidade - e o que diz respeito a cobranças que são feitas pelos operadores aeroportuários, públicos ou privados, sobre os quais as companhias não têm qualquer ingerência", disse em nota o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
A tarifa de conexão já havia sido prevista nos contratos dos aeroportos privatizados em 2012 (Brasília, Viracopos e Guarulhos). Recentemente, ela foi regulamentada pela Anac para que passasse a ser cobrada, a partir do dia 19 deste mês, nos 63 aeroportos da Infraero - entre eles Galeão e Santos Dumont - e aqueles administrados por estados e municípios.
Em nota, a Anac disse que "essa decisão judicial repassa ao usuário uma tarifa que foi criada para ser paga pelas companhias". A agência vai recorrer da decisão por meio da Procuradoria da Advocacia Geral da União.
As empresas aéreas ganharam na Justiça o direito de repassar aos passageiros a cobrança da chamada tarifa de conexão, cujo valor estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é de até R$ 7 por passageiro. O valor é aplicado por cada conexão em voos nacionais ou internacionais. A liminar foi deferida pelo juiz titular da 8ª Vara Antonio Claudio Macedo da Silva do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal há cerca de dez dias.
Além de cobrar dos usuários, as companhias poderão destacar a tarifa no bilhete, o que deverá ser feito nos próximos dias, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que reúne as quatro principais companhias do setor. A Anac diz que vai recorrer da decisão.
A tarifa de conexão foi criada pela MP 551, de 22 de novembro de 2011, posteriormente convertida na Lei 12.648, de 17 de maio de 2012 e recentemente regulamentada pela Anac. No entendimento da agência, a cobrança deve recair sobre as empresas aéreas. As companhias, no entanto, entendem que elas devem servir apenas como arrecadadoras, recolhendo o valor dos passageiros e repassando à autoridade portuária, como fazem com a tarifa de embarque.
Após o fracasso das negociações com a Anac para mudar a percepção da agência, o Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias (Snea), com apoio da Abear, entrou com ação na Justiça no fim de junho, pleiteando que a cobrança fosse feita ao passageiro e que a tarifa fosse discriminada na passagem.
Em sua decisão, o juiz disse que "as empresas filiadas ao autor (o Snea) não são devedoras da tarifa de conexão, autorizando-as a destacar do bilhete aéreo o valor correlato para posterior repasse ao agente aeroportuário". Na prática, elas poderão cobrar dos usuários.
Anac vai recorrer
"O objetivo dessa medida é dar transparência a essa nova cobrança. Queremos deixar claro para o consumidor o que as companhias aéreas recebem dele pelos serviços que prestam diretamente - e sobre os quais têm poder de decisão em relação aos valores e qualidade - e o que diz respeito a cobranças que são feitas pelos operadores aeroportuários, públicos ou privados, sobre os quais as companhias não têm qualquer ingerência", disse em nota o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.
A tarifa de conexão já havia sido prevista nos contratos dos aeroportos privatizados em 2012 (Brasília, Viracopos e Guarulhos). Recentemente, ela foi regulamentada pela Anac para que passasse a ser cobrada, a partir do dia 19 deste mês, nos 63 aeroportos da Infraero - entre eles Galeão e Santos Dumont - e aqueles administrados por estados e municípios.
Em nota, a Anac disse que "essa decisão judicial repassa ao usuário uma tarifa que foi criada para ser paga pelas companhias". A agência vai recorrer da decisão por meio da Procuradoria da Advocacia Geral da União.