Texto aprovado ontem pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional relaciona autoridades que poderão usar as aeronaves da administração federal e define critérios para acompanhantes

Jornal do Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou ontem normas rígidas para o transporte de autoridades e acompanhantes em aviões da administração pública federal. A proposta (PLS 138/10), de Pedro Simon (PMDB-RS), restringe a utilização ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais.

Agora, o projeto receberá votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, Anibal Diniz (PT-AC), acolheu duas emendas da Comissão de meio Ambiente, defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto considera infração administrativa grave o transporte de autoridades, usuários e cargas em desrespeito à lei. O agente público infrator sujeita-se às sanções administrativas, civis e penais, sem prejuízo do imediato ressarcimento das despesas irregulares ao erário.

Autoridades

O projeto cita as autoridades que poderão usar as aeronaves oficiais: presidente e vice-presidente da República; presidentes do senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal; ministros; e comandantes das Forças Armadas. A utilização da aeronave oficial será precedida de registro que discrimine a finalidade da utilização, os usuários, a carga (se existente), o percurso, o autorizador da missão, a tripulação e a permanência em cada localidade.

A proposta prevê que sejam estabelecidos critérios para extensão do transporte aéreo ao acompanhante da autoridade, desde que seja cônjuge, dependente ou indicado em serviço e atividades públicas.

Na justificação, Simon lamenta o fato de a opinião pública ser surpreendida com denúncias de excessos pelas autoridades que se aproveitam para transportar pessoas fora de sua relação de dependência.

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