Jornal do Commércio
A irmã de uma das vítimas do acidente com o voo 1907, envolvendo um avião da Gol e o jato Legacy, em 2006, receberá R$ 120 mil de indenização por danos morais. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente para que outros irmãos pleiteiem uma indenização, já que os casos mais comuns são de negociações de empresas aéreas apenas com pais, filhos ou companheiros de vítimas.
Ao acionar a Justiça, no primeiro momento, a irmã de uma das vítimas conseguiu, inicialmente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 190 mil. Inconformada, a defesa da Gol interpôs um agravo regimental no STJ. Alegou que não haviam sido observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar, além de defender que a irmã não mereceria receber o pagamento, já que havia outros parentes mais próximos.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que, nesses casos, a jurisprudência do STJ permite que irmãos de vítimas pleiteiem indenização. A única ressalva dele, no entanto, foi quanto ao valor inicial, de R$ 190 mil, considerado excessivo, e que foi reduzindo para R$ 120 mil (mais eventuais correções e juros).
ACIDENTE
O Boeing da Gol, que fazia o voo 1907, seguia de Manaus para o Rio, com previsão de escala em Brasília, quando bateu no Legacy da empresa de táxi aéreo americana ExcelAire ao sobrevoar a Região Norte do País. Os 154 ocupantes do avião morreram.
Os destroços do Boeing caíram em uma mata fechada, a 200 quilômetros do município de Peixoto de Azevedo (MT). Já o Legacy, com sete pessoas, pousou em segurança em uma base na Serra do Cachimbo (PA).