Assessoria de Imprensa da ANAC
Brasília, 23 de setembro de 2010 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) encaminhou hoje ofícios para as companhias aéreas TAM e Gol/Varig determinando o prazo de 48 horas para que as empresas corrijam a forma de venda de seguros de viagem aos passageiros que adquirem bilhetes pela Internet. A medida foi tomada para impedir que os passageiros sejam induzidos a comprar os seguros de viagem sem conhecimento, uma vez que as páginas na Internet das duas empresas apresentam a compra do serviço já previamente selecionada, como se fosse parte das tarifas do transporte aéreo.
Os seguros são serviços adicionais e facultativos, que podem ser comercializados pelas companhias assim como a locação de automóveis e hotéis. No entanto, de acordo com as normas que regem o contrato de transporte aéreo, a informação deve estar clara ao consumidor e o preço do seguro não pode estar previamente selecionado. A venda dos seguros poderá ser feita, desde que o passageiro opte por clicar na aquisição do serviço.
Em janeiro, a ANAC encaminhou ofícios para a Azul, TAM e Gol/Varig determinando a mudança na forma de venda do seguro de viagem. A Azul atendeu à medida e alterou a forma de venda, porém TAM e Gol/Varig não fizeram alterações em seus sistemas. Por essa razão, foi aberto um processo administrativo e, em fevereiro e março, cada companhia recebeu dois autos de infração, que podem resultar em multas de R$ 8 a R$ 20 mil cada – o valor pode variar conforme a defesa apresentada pela empresa, gravidade do caso, reincidência etc. A multa é devida mesmo com a correção das páginas da Internet no prazo de 48 horas, uma vez que a infração já foi cometida.
Caso o prazo de 48 horas seja descumprido, a ANAC irá suspender qualquer alteração solicitada pelas duas companhias na malha aérea. Não serão avaliados novos pedidos de voos ou alterações nos voos atuais, que ocorrem diariamente em todas as empresas para ajustar as operações.
Os seguros são serviços adicionais e facultativos, que podem ser comercializados pelas companhias assim como a locação de automóveis e hotéis. No entanto, de acordo com as normas que regem o contrato de transporte aéreo, a informação deve estar clara ao consumidor e o preço do seguro não pode estar previamente selecionado. A venda dos seguros poderá ser feita, desde que o passageiro opte por clicar na aquisição do serviço.
Em janeiro, a ANAC encaminhou ofícios para a Azul, TAM e Gol/Varig determinando a mudança na forma de venda do seguro de viagem. A Azul atendeu à medida e alterou a forma de venda, porém TAM e Gol/Varig não fizeram alterações em seus sistemas. Por essa razão, foi aberto um processo administrativo e, em fevereiro e março, cada companhia recebeu dois autos de infração, que podem resultar em multas de R$ 8 a R$ 20 mil cada – o valor pode variar conforme a defesa apresentada pela empresa, gravidade do caso, reincidência etc. A multa é devida mesmo com a correção das páginas da Internet no prazo de 48 horas, uma vez que a infração já foi cometida.
Caso o prazo de 48 horas seja descumprido, a ANAC irá suspender qualquer alteração solicitada pelas duas companhias na malha aérea. Não serão avaliados novos pedidos de voos ou alterações nos voos atuais, que ocorrem diariamente em todas as empresas para ajustar as operações.
A ANAC também constatou que a Webjet e a Trip iniciaram recentemente a venda de seguro de viagem da mesma maneira, deixando a compra pré-selecionada para o passageiro. As duas companhias já foram notificadas pela Agência e poderão sofrer processo administrativo e sanções semelhantes caso não alterem seus sistemas na Internet.