Jornal do Senado

Participantes de audiência sobre aviação civil dizem que a limitação de investimento estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras pode estar impedindo o crescimento do setor. O aumento da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras poderá contribuir para a solução de problemas relacionados à segurança e à infraestrutura aeroportuária, especialmente no que diz respeito à aviação regional. Essa foi a opinião manifestada pelos participantes de audiência na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Durante o debate, requerido por Roberto Cavalcanti (PRB-PB), convidados pediram a aprovação do projeto (PLS 184/04) que prevê elevação de 20% para 49% na participação de estrangeiros no capital de empresas aéreas nacionais. A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2009 e aguarda decisão da Câmara, informou a secretária de Aviação Civil do Ministério da Defesa, Fabiana Todesco.


Ela explicou que a Câmara estuda a proposta em comissão especial criada para reformular as normas que regulam o setor aéreo. Outra proposta em exame na comissão especial, ressaltou, são os projetos de lei que visam reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre o querosene de aviação. Em sua avaliação, tal redução no imposto vai diminuir custos e viabilizar as operações das companhias aéreas.


Já Fernando Soares, diretor do Departamento de Política de Aviação Civil, da Secretaria de Aviação Civil, diz que a limitação de investimento estrangeiro nas empresas aéreas impede o crescimento do setor.


Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse que o setor poderá ser beneficiado também com a aprovação de projeto de sua autoria (PLS 130/01), já aprovado pelo Senado e aguardando decisão da Câmara. A proposta inicial, explicou Mozarildo, previa a criação de um adicional ao preço das passagens aéreas das linhas domésticas não suplementadas para investimento em linhas aéreas na Amazônia. O projeto, que recebeu alterações para beneficiar também outras regiões, disse o senador, exige que pelo menos um dos destinos seja classificado como de baixo ou médio potencial de tráfego.

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