A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou na quarta-feira uma proposta de resolução que regulamentará o Registro das Tarifas Domésticas e Internacionais aplicáveis aos serviços de transporte aéreo.
A proposta é alterar a forma de registro e de monitoramento das tarifas mediante a revogação de duas Portarias (447/04 e 1.282/04), bem como alguns artigos da Portaria nº 676/00 (51 a 55, 58, 59 e 60, além do parágrafo único do art. 57).
Até hoje a Anac não dispõe do registro de tarifas internacionais e as empresas nacionais informam à agência as tarifas domésticas comercializadas de apenas 67 ligações (cada ligação equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino final, desconsiderando escalas realizadas).
A partir desses dados que a Anac divulga o Relatório de Tarifa. Com a resolução, as empresas nacionais e internacionais, passarão a informar as tarifas comercializadas de todas as ligações operadas, permitindo à agência acompanhar completamente o mercado de transporte aéreo regular de passageiros.
O texto da resolução propõe que as empresas aéreas sejam obrigadas a registrar na Anac, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior, de acordo com instruções a serem expedidas pela agência.
Até às 18h do dia 19 de fevereiro, qualquer cidadão que tiver interesse poderá enviar sua contribuição à proposta da Agência Nacional de Aviação.
As contribuições deverão ser encaminhadas por e-mail, para
audienciapublica.tarifa@anac.gov.br, por meio de formulário próprio. Todas as contribuições recebidas dentro do prazo serão analisadas pela Anac, que julgará a necessidade de realizar alterações no texto original.O texto da Resolução pode ser acessado no site da Anac, no endereço eletrônico:
www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.
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