Jornal do Brasil
A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma família vítima de overbooking (venda de passagens além da capacidade da aeronave). A decisão foi dada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em favor de Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e as duas filhas do casal, de 7 e 10 anos. Eles compraram passagens com destino a Porto Alegre, aonde foram passar as festas de fim de ano, mas, quando chegaram ao aeroporto, descobriram que não havia lugares disponíveis. As meninas precisaram viajar no colo.
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